
Justiça reconhece problema estrutural no acolhimento de pessoas com deficiência em Curitiba
Decisão reúne 20 ações civis públicas movidas pelo Ministério Público do Paraná contra casas de apoio e aponta falta de rede pública suficiente...
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Por Redação CGN
A Justiça do Paraná reconheceu a existência de um problema estrutural no serviço de acolhimento institucional de pessoas com deficiência em Curitiba. A decisão foi tomada no âmbito de uma Ação Civil Pública que reúne discussões envolvendo 20 processos ajuizados pelo Ministério Público do Paraná contra casas de apoio que atuam na capital.
O caso não trata, neste momento, de uma condenação das instituições. A própria decisão deixa claro que “não se afiança, em absoluto, que as instituições rés estejam a praticar atos de violação a direitos” das pessoas acolhidas. O ponto central, segundo o documento, é que as ações colocam em debate a fragilidade do modelo atual de acolhimento, a falta de estrutura pública suficiente e a ausência de regras claras sobre como a iniciativa privada pode ou não atuar nesse tipo de serviço.
A audiência pública foi marcada para o dia 10 de junho de 2026, às 14h, no prédio anexo ao Palácio da Justiça, em Curitiba. O objetivo será discutir a situação existente, o que é juridicamente possível e qual modelo seria mais adequado para garantir os direitos das pessoas com deficiência.
Entenda o caso
O Ministério Público ajuizou ações civis públicas contra instituições de acolhimento conhecidas como casas de apoio. Entre os pedidos, está a proibição de que essas entidades recebam pessoas adultas com deficiência e o desacolhimento daquelas que já estão nas unidades, com retorno ao convívio familiar ou encaminhamento para residências inclusivas, quando cabível.
Segundo a decisão, a tese do MP parte da alegação de que as instituições teriam funcionamento incompatível com normas legais e infralegais voltadas ao acolhimento de pessoas com deficiência. O Ministério Público também sustenta que haveria mistura de públicos com necessidades distintas, falta de fiscalização adequada pelo poder público e ausência de estrutura material e humana suficiente.
O documento cita, como exemplos de públicos supostamente misturados em unidades de acolhimento, pessoas com deficiência, pessoas com transtorno mental, pessoas em situação de rua, egressos do sistema penitenciário, pessoas com histórico de uso abusivo ou dependência de substâncias psicoativas e, eventualmente, pacientes em tratamento paliativo de doenças terminais.
As casas de apoio, por sua vez, contestaram as ações. Em linhas gerais, segundo a decisão, as defesas alegam que não foram apontadas situações concretas de violação de direitos, que a lei não proibiria a atuação de instituições privadas com fins lucrativos, que muitas unidades prestam serviço essencial diante da insuficiência da rede pública e que os contratos firmados com familiares estariam amparados na liberdade de contratar.
O que a Justiça reconheceu
Ao analisar o conjunto das ações, a Justiça declarou a existência de um problema estrutural no Município de Curitiba relacionado ao acolhimento institucional de pessoas com deficiência.
A decisão aponta três eixos principais: a ausência de estrutura pública capaz de absorver a demanda, a possível desconformidade de atuação de entidades privadas no setor e um vácuo normativo sobre o funcionamento dessas instituições.
Em uma das informações citadas no documento, a Fundação de Ação Social de Curitiba afirmou que, até fevereiro de 2026, o Município não dispunha de unidades de residência inclusiva em funcionamento vinculadas à política municipal. A FAS também informou que editais de chamamento público para implementar o serviço por meio da rede socioassistencial privada sem fins lucrativos ficaram desertos.
A decisão registra ainda que, segundo a FAS, no curto e médio prazo a municipalidade não teria condições técnicas, administrativas e orçamentárias para executar diretamente o Serviço de Residência Inclusiva, já que isso exigiria imóvel adequado, compra de materiais, contratos indiretos e ampliação significativa de recursos humanos.
Esse ponto é central para o caso: a Justiça não está apenas analisando se determinadas casas de apoio podem funcionar. O debate passa a envolver a pergunta sobre o que fazer quando a rede pública reconhece que não tem estrutura suficiente para atender toda a demanda.
Os números que chamam atenção
O documento cita dados do Protocolo de Atuação nº 01/2026 do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, segundo os quais, em 13 de março de 2026, havia 95 unidades de acolhimento de pessoas com deficiência registradas no Paraná, das quais 75 estavam ativas. Dessas, 45 ficavam em Curitiba.
Nessas unidades, havia o registro de 1.484 pessoas acolhidas.
A decisão ressalta, no entanto, que esses números não significam que o Paraná tenha 75 residências inclusivas. O que existe, segundo o documento, são 75 estabelecimentos que acolhem pessoas com deficiência no Estado.
Outro dado relevante é que, em outubro de 2025, o Paraná contava com apenas 18 residências inclusivas, sendo duas regionalizadas e 16 municipais.
Somente as 20 ações civis públicas analisadas impactam 261 pessoas com deficiência. A decisão observa que, apenas para essa realidade, seriam necessárias, em tese, 26 residências inclusivas, considerando o limite de até dez pessoas por unidade, sem contar situações que exigiriam outro tipo de serviço ou eventual retorno ao convívio familiar.
O que são residências inclusivas
A decisão explica que a Lei Brasileira de Inclusão prevê o direito da pessoa com deficiência à moradia digna, seja no ambiente familiar, com cônjuge ou companheiro, desacompanhada, em moradia para vida independente ou em residência inclusiva.
As residências inclusivas são unidades do Sistema Único de Assistência Social voltadas a jovens e adultos com deficiência em situação de dependência, sem condições de autossustentabilidade e com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Segundo a decisão, esse modelo deve funcionar em áreas residenciais, com estrutura adequada, equipe especializada e metodologia voltada ao desenvolvimento da autonomia, à inclusão social e ao fortalecimento de vínculos familiares.
O documento cita trecho do manual do Ministério da Assistência Social segundo o qual a residência inclusiva tem o objetivo de “romper com a prática do isolamento” e favorecer a “construção progressiva da autonomia e do protagonismo” da pessoa acolhida.
A frase que orienta a decisão: “Nada sobre nós, sem nós”
Um dos pontos mais fortes da decisão é a defesa da participação das pessoas diretamente afetadas pelo processo.
O texto judicial cita o lema “Nada sobre nós, sem nós”, associado à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, para justificar a ampliação do debate. A lógica é que decisões sobre acolhimento, moradia, autonomia e rotina de pessoas com deficiência não devem ser tomadas apenas entre Ministério Público, advogados, instituições e poder público.
Por isso, a Justiça determinou a participação de órgãos e entidades como Defensoria Pública, OAB Paraná, Federação das APAEs, Estado do Paraná, Município de Curitiba, conselhos de direitos e Fundação de Ação Social.
As instituições rés também deverão comunicar os acolhidos e seus familiares sobre a decisão, para que possam pedir habilitação no processo, caso desejem participar do debate.
As citações usadas pela Justiça
A decisão começa com duas citações de forte carga simbólica.
A primeira, atribuída ao Papa Francisco, afirma: “Apagar a diferença é, por fim, apagar a humanidade.”
A segunda, de Boaventura de Sousa Santos, diz: “Temos o direito de ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito de ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza.”
Essas citações ajudam a entender o tom da decisão. O foco não está apenas em discutir a regularidade formal das casas de apoio, mas em examinar se o modelo atual respeita a dignidade, a autonomia e o direito de escolha das pessoas com deficiência.
A iniciativa privada pode atuar?
Essa é uma das perguntas centrais que serão debatidas na audiência pública.
O Ministério Público sustenta que o acolhimento de pessoas adultas com deficiência não poderia ser prestado por instituições privadas com fins lucrativos, por não haver previsão na Lei Brasileira de Inclusão e nas normas da assistência social para esse tipo de serviço fora da rede pública ou da rede socioassistencial adequada.
As instituições, por outro lado, afirmam que a legislação não proíbe expressamente essa atuação. Também alegam que a rede pública é insuficiente e que, na prática, diversas casas de apoio são contratadas ou conveniadas por municípios para receber pessoas acolhidas.
A decisão reconhece que essa controvérsia ultrapassa os limites dos processos individuais. Caso a atuação privada seja proibida, será preciso saber para onde irão as pessoas hoje acolhidas. Caso seja admitida, será necessário definir quais regras, padrões de funcionamento, fiscalização e limites deverão ser observados.
O texto judicial resume a discussão como uma relação delicada entre os direitos da pessoa com deficiência, os limites da liberdade econômica das entidades privadas e o modelo de acolhimento considerado ideal.
O que será discutido na audiência pública
A audiência pública terá três grandes perguntas como ponto de partida.
A primeira é se a iniciativa privada com fins lucrativos pode oferecer serviço de acolhimento de pessoas com deficiência e quais seriam as dificuldades tanto de admitir quanto de proibir essa atuação.
A segunda é se, sendo possível a atuação privada, ela deve ocorrer por convênio com o poder público, por contratação direta da pessoa interessada ou por ambos os caminhos. Também será debatido se a rede privada deve seguir as mesmas diretrizes da rede pública.
A terceira pergunta trata da mistura de públicos: a Justiça quer discutir se a iniciativa privada pode acolher, em um mesmo espaço, pessoas com necessidades e perfis muito diferentes.
Interesse público
O caso envolve uma população vulnerabilizada, um serviço sensível e uma possível lacuna entre o que a lei prevê e o que a estrutura pública consegue entregar.
A decisão indica que não basta afirmar, em tese, qual seria o modelo ideal. É preciso ouvir quem vive a realidade do acolhimento, quem fiscaliza, quem presta o serviço, quem depende dele e quem tem responsabilidade legal pela política pública.
Ao declarar o problema estrutural, a Justiça sinaliza que a solução não deve ser pontual ou limitada a uma única instituição. O desafio é construir um caminho que preserve direitos, evite rupturas abruptas, garanta fiscalização e enfrente a insuficiência da rede pública.
O processo segue sem decisão final sobre a legalidade da atuação das casas de apoio. A audiência pública de junho será uma etapa decisiva para definir como o Judiciário, o poder público, as entidades e os representantes das pessoas com deficiência vão lidar com uma questão que já impacta centenas de pessoas em Curitiba e mais de mil em todo o Paraná.
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