PGR: tomada de contas especial não é requisito prévio à inscrição de ente federado em cadastros federais de inadimplência
Augusto Aras destaca que a inscrição no sistema Siafi/Cauc tem caráter informativo, enquanto a tomada de contas especial é procedimento de apuração de faltas administrativas, com a devida indicação da autoria...
Publicado em
Por CGN 2
Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu que a instauração e a conclusão de procedimento de tomada de contas especial não são requisitos prévios à inscrição de ente federado em débito com a União nos cadastros federais de inadimplência. A manifestação foi na Ação Cível Originária (ACO) 2.950, na qual o Estado do Piauí pede que seja declarada inválida a inscrição do estado nos cadastros federais de inadimplência em razão de irregularidades em convênio celebrado com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa).
O Estado do Piauí alega violação ao princípio do devido processo legal, tendo em vista que a inscrição em cadastros restritivos federais (Siafi/Cauc/Cadin) não foi precedida da instauração de Tomada de Contas Especial. O procurador-geral da República sustenta que as restrições que o ente federal impôs ao Estado do Piauí “respeitaram o devido processo legal e seus corolários do contraditório e da ampla defesa”.
Aras pontua que, embora tenham, genericamente, finalidades similares de proteção aos recursos públicos, a tomada de contas especial e o cadastro informativo são institutos diversos. Ele explica que a inscrição no sistema Siafi/Cauc “reveste-se de mero caráter informativo e consolidador de dados relativos aos candidatos aos convênios ou programas”. Augusto Aras assinala que, por outro lado, a tomada de contas especial, “é procedimento de apuração de faltas administrativas, com a devida indicação da autoria e levantamento do dano efetivamente cometido contra a administração federal direta e indireta”.
Repercussão geral – O procurador-geral aponta que o debate é tema de repercussão geral pendente de julgamento de mérito pelo STF. Ele destaca que analisa-se no leading case (RE 1.067.086) exatamente o julgamento da tomada de contas especial como requisito prévio à inscrição do ente federado nos cadastros Siafi/Cauc.
Seguindo o mesmo entendimento, no parecer enviado ao STF no caso da repercussão geral, a Procuradoria-Geral da República sugeriu a seguinte tese: “a inscrição de entes federados, beneficiários de transferências voluntárias da União, no sistema Siafi/Cadin dispensa o prévio julgamento de tomada de contas especial pela Corte de Contas competente, sendo necessária apenas para a identificação e a eventual condenação do responsável pelo prejuízo ao erário”.
Informações Assessoria do Ministério Público Federal.
Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou