O que aconteceu com um produtor de Cascavel pode estar no seu contrato de seguro também

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Produtor rural recebeu R$ 307 mil de um seguro de R$ 800 mil — e a própria corretora disse que não sabia da cláusula...
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

Atualizado em: 30/04/2026 às 14:58

Um produtor rural do oeste do Paraná contratou um seguro para proteger sua fazenda. Pagou em dia, cumpriu todas as obrigações e, quando o pior aconteceu — um incêndio criminoso que destruiu parte da propriedade —, acionou a seguradora esperando receber a indenização contratada.

O limite máximo previsto na apólice era de R$ 800 mil. O que ele recebeu foi pouco mais de R$ 307 mil. Quase a metade.

A justificativa da seguradora: uma cláusula chamada rateio — que o produtor afirma nunca ter sido informado de que existia no seu contrato.

O que é a cláusula de rateio — e por que ela importa para você

O rateio é um mecanismo previsto no Código Civil que funciona da seguinte forma: se o valor segurado for inferior ao valor real do bem, a seguradora paga a indenização de forma proporcional, não integral.

Em termos práticos: imagine que sua propriedade vale R$ 2 milhões, mas você a segurou por R$ 800 mil. No entendimento da seguradora, você segurou apenas 40% do bem. Então, se houver um sinistro com prejuízo de R$ 800 mil, ela pagará apenas 40% desse valor — ou seja, cerca de R$ 320 mil —, mesmo que a apólice preveja R$ 800 mil como limite máximo.

O problema é que muitos segurados nunca ficam sabendo que essa regra se aplica ao contrato deles.

O que a Justiça disse sobre o caso

Insatisfeito com o pagamento parcial, o produtor rural entrou com ação na Justiça. A sentença, proferida pela 2ª Vara Cível de Cascavel neste mês de abril de 2026, foi favorável ao segurado.

O juiz concluiu que a seguradora descumpriu o dever de informação — obrigação prevista no Código de Defesa do Consumidor — ao não explicar de forma clara que aquela modalidade de rateio seria aplicada.

O documento que detalhou o contrato apenas definia, em termos técnicos, o que era “1º Risco Relativo” e “1º Risco Absoluto”, sem especificar qual das duas modalidades regia aquele seguro específico. Para o juiz, isso não é suficiente. O CDC exige que cláusulas que limitam direitos do consumidor sejam redigidas de forma destacada e de fácil compreensão.

Nem a corretora sabia

O ponto mais impactante do processo veio do depoimento da própria corretora de seguros que vendeu o produto ao fazendeiro.

Questionada em juízo sobre a cláusula de rateio, ela declarou, sob compromisso de dizer a verdade, que a aplicação do rateio a pegou de surpresa também — porque, segundo ela, essa regra normalmente se aplica a apólices acima de R$ 2 milhões. Nesse caso, o limite era de R$ 800 mil. E a proposta, disse ela, não trazia essa informação de forma explícita.

A profissional também confirmou que as condições gerais do seguro não foram entregues ao cliente no momento da assinatura do contrato.

Se a especialista que vendeu o seguro não sabia da cláusula, o que se pode esperar de um produtor rural sem formação técnica na área?

Como se proteger: o que você deve fazer antes de assinar

A situação vivida por esse produtor não é um caso isolado. Especialistas em direito do consumidor alertam que contratos de seguro, especialmente os rurais e empresariais, frequentemente contêm cláusulas restritivas que passam despercebidas. Veja o que fazer:

1. Pergunte expressamente sobre o rateio. Ao contratar qualquer seguro de propriedade, pergunte ao corretor: “Este contrato tem cláusula de rateio?” e “Qual modalidade de risco está sendo aplicada — primeiro risco relativo ou absoluto?”

2. Exija as condições gerais por escrito. O corretor é obrigado a entregar o documento completo das condições gerais da apólice. Não aceite apenas o resumo ou a proposta.

3. Compare o valor segurado com o valor real do bem. Se a sua propriedade vale mais do que o valor declarado na apólice, você pode estar “sub-segurado” — e sujeito ao rateio em caso de sinistro.

4. Guarde todos os documentos. Proposta, apólice, recibos de pagamento e qualquer comunicação com a seguradora ou corretora devem ser guardados. Em caso de disputa, eles são sua principal prova.

5. Não assine recibos de quitação sem ressalva. Se receber uma indenização que considera insuficiente, anote explicitamente no recibo que o pagamento é parcial e que você se reserva o direito de buscar a complementação judicialmente.

6. Consulte um advogado antes de aceitar qualquer proposta de acordo. A jurisprudência é clara: a quitação administrativa não impede que o segurado busque a diferença na Justiça, especialmente quando há falha no dever de informação.

O que diz a lei

O Código de Defesa do Consumidor, no artigo 46, estabelece que o consumidor não é obrigado a cumprir cláusulas contratuais que não lhe foram devidamente informadas. Já o artigo 54, parágrafo 4º, determina que cláusulas que limitam direitos do consumidor devem ser redigidas com destaque, permitindo compreensão imediata.

O não cumprimento dessas regras pode tornar a cláusula nula — exatamente o que ocorreu neste caso.

O que a Justiça decidiu?

A Justiça condenou a seguradora SWISS RE CORPORATE SOLUTIONS BRASIL SEGUROS S.A. a pagar a diferença da indenização, com correção monetária e juros. O produtor receberá o valor que sempre deveria ter recebido.

Mas a batalha durou mais de um ano e meio e exigiu advogado, processo judicial, audiências e depoimentos. Um desfecho que poderia ter sido evitado se as informações estivessem claras desde o início.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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