TRF4 mantém exigência do Revalida como única via para validação de diploma médico
Publicado em

Por Redação
Atualizado em
A Justiça Federal do Paraná apontou aumento significativo no número de ações judiciais que buscam a validação simplificada de diplomas de medicina obtidos no exterior. No entanto, o entendimento predominante segue pela obrigatoriedade do Exame Nacional de Revalidação de Diplomas Médicos, o Revalida.
Exigência é mantida pelos tribunais
De acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que abrange os estados do Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul, não há possibilidade de dispensa do exame. A corte tem reiteradamente afastado pedidos que tentam validar diplomas estrangeiros sem a aprovação no Revalida.
Norma consolida obrigatoriedade
O entendimento foi reforçado com a Resolução CNE/CES nº 2/2024, que estabeleceu o exame como única via válida para revalidação de diplomas médicos obtidos no exterior, conforme previsto na Lei nº 13.959/2019.
Segundo a Justiça, a exigência do Revalida é considerada uma medida legítima e proporcional, voltada a garantir que os profissionais tenham formação compatível com as diretrizes nacionais e com as demandas do Sistema Único de Saúde.
Segurança e qualidade profissional
A posição adotada pelo TRF4 acompanha decisões de outros Tribunais Regionais Federais do país, que também reconhecem a validade da norma. O objetivo, segundo as decisões, é assegurar qualidade, equidade e segurança no exercício da medicina no Brasil.
As informações e imagens são do Núcleo de Comunicação Social da Justiça Federal do Paraná