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Crédito: Reila Maria/Câmara dos Deputados

Nova lei do gás natural deverá ser votada na próxima semana, diz relator

Na avaliação do deputado Laercio Oliveira há um ambiente propício à aprovação do parecer na Câmara ...

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Por CGN 2

Crédito: Reila Maria/Câmara dos Deputados

O relator do projeto que moderniza a legislação do gás natural (PL 6407/13), deputado Laercio Oliveira (PP-SE), afirmou que o seu parecer deverá ser colocado em votação, no Plenário da Câmara dos Deputados, na próxima semana.

No último dia 3, Oliveira divulgou o parecer preliminar para conhecimento dos deputados. A Nova Lei do Gás busca aumentar a competição no mercado de gás natural, atraindo novos investidores, e reduzir o preço final ao consumidor.

Oliveira espera uma redução de 30% no preço quando o mercado estiver funcionando com as novas regras. “Não queremos mais viver com o preço do gás ao valor de 14 dólares, um dos maiores custos de gás do mundo, sendo o gás um insumo tão importante para a indústria”, disse o relator.

Oliveira disse que há um ambiente propício à aprovação do parecer na Câmara. “Temos um alinhamento de força de muita gente. Grande parte dos deputados tem a consciência da importância desse projeto”, afirmou. Ele disse ainda que a proposta tem apoio das empresas que atuam no setor, como produtores, transportadores e consumidores de gás natural.

Entre outros pontos, a proposta determina que a atividade de transporte de gás natural, essencial na cadeia produtiva, será exercida sob o regime de autorização em lugar do regime de concessão.

O texto também cria novas regras tarifárias para o setor, permite o acesso de terceiros aos gasodutos, unidades de tratamento e processamento de gás natural e terminais de Gás Natural Liquefeito (GNL), e proíbe que donos de gasodutos participem de outras atividades, como importação ou comercialização de gás natural.

Também autoriza a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a adotar um programa de desconcentração do mercado (conhecido no setor como gas release). Por meio dele, a agência poderá determinar a realização de leilões de gás natural ou de cessão de capacidade de transporte para os concorrentes. A medida evita a concentração de mercado nas mãos de poucas empresas.

Informações Assessoria da Câmara dos Deputados.

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