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Prefeitura de Ponta Grossa autoriza reabertura da Rodoviária

Com regras para evitar a propagação do coronavírus, espaço terá controle rígido de entrada e saída de passageiros... ...

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Por Ricardo Oliveira

Depois de quase cinco meses com as portas fechadas, a rodoviária de Ponta Grossa finalmente será reaberta. O decreto 17.608/2020 foi publicado em Diário Oficial nesta terça-feira (11) já está em vigor e permite que as empresas voltem a atender com todas as operações, como embarque e desembarque de passageiros, venda e emissão de bilhetes e entrega de encomendas, desde que as rígidas regras de higiene sejam seguidas para evitar a propagação do novo coronavírus.

Além de só permitir a presença na rodoviária de pessoas que estejam usando máscara, o decreto estabelece que as empresas concessionárias forneçam às autoridades de saúde dados pessoais dos passageiros, como nome, endereço, telefone e procedência de cada um que desembarcar na cidade, quando for solicitado pela Fundação Municipal de Saúde (FMS) – esse histórico deve permanecer arquivado por pelo menos 30 dias, segundo a legislação.

Também consta no decreto que só será autorizada a entrada de pessoas que estejam com bilhetes em mãos e, antes de ingressar no terminal, terá a temperatura aferida por funcionários do local, assim como acontece atualmente na entrada de shoppings e mercados. Passageiros com mais de 37,8°C. Também cabe à equipe que trabalha na rodoviária evitar aglomerações e sinalizar o distanciamento social adequado em cada ambiente.

“O acesso à área de embarque e desembarque será feito em portas diferenciadas, sinalizadas de modo claro e monitoradas pelas próprias empresas operadoras dos ônibus”, consta no documento, que traz ainda a obrigação das empresas em higienizarem veículos e outros equipamentos utilizados pelos passageiros. Ainda, as empresas de ônibus também devem incentivar seus clientes a comprarem as passagens pela internet “com a informação obrigatória da admissão exclusiva para passageiros com bilhetes já emitidos, no recinto do Terminal”.

As empresas também foram orientadas a permitir o desembarque somente dentro do terminal para evitar que essas medidas de controle sejam efetivas. Quando há somente desembarque, a orientação é que as plataformas sejam ocupadas de forma alternada para garantir maior distanciamento entre os passageiros que desembarcam de cada veículo. Em caso de descumprimento dessas medidas, a empresa pode sofrer a suspensão temporária da concessão, conforme consta no decreto.

O texto é do A Rede.

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