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Professora que ganhava salário abaixo do piso nacional do magistério tem direito a receber diferenças

Ela foi contratada por PSS para atuar no Município de Lindoeste e salário era menos da metade do que a lei determinava…...

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Por Mariana Lioto

Uma professora que por dois anos recebeu um salário menor que o determinado pela lei procurou a justiça e terá direito a receber as diferenças no salário. A sentença foi dada ontem pela Justiça de Cascavel.

Ela foi contratada por PSS (Processo Seletivo Simplificado) pelo Município de Lindoeste e trabalhava 40 horas por semana. O problema é que o salário pago pela prefeitura era menos da metade que o previsto pela lei federal que regulamentou o piso nacional do magistério.

Conforme a sentença, em 2016 ela recebia R$ 960,29 enquanto o piso era R$ 2.135,64; em 2017 o salário foi aumentado para R$ 1.069,37, mas o piso deveria ser de R$ 2.298,80

“O piso salarial foi estabelecido como direito mínimo dos Professores de educação básica da rede pública de ensino, de modo que a existência de lei municipal prevendo piso salarial inferior ao fixado pela lei federal torna necessária a adequação à esta. Em outras palavras, aplica-se ao caso a Lei Federal nº 11.738/2008 e não a lei municipal que preveja outro valor inferior ao piso salarial”, diz a decisão dada ontem pelo juiz Osvaldo Alves da Silva.

A diferença também deverá ser calculada no valor do 13º salários, férias e FGTS. O montante ainda será calculado. Cabe recurso da decisão.

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