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Homem tem nome negativado indevidamente, não consegue financiar imóvel e será indenizado em R$ 10 mil

A sentença foi publicada nesta terça-feira (11), em processo que tramita na 4ª Vara Cívil......

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Por Paulo Eduardo

Você já imaginou tentar realizar o sonho de comprar um imóvel e durante a negociação descobrir que o seu nome foi negativado de forma indevida? Este é o caso de um cascavelense que moveu ação na Justiça Estadual.

A sentença da juíza Gabrielle Britto de Oliveira foi publicada nesta terça-feira (11), em processo que tramita na 4ª Vara Cívil.

De acordo com o documento, o cliente possui contrato de telefonia fixa e internet com a Oi, e que paga mensalmente a quantia de R$ 120. Em dezembro de 2016, ele foi surpreendido com o envio de uma fatura no valor de R$58,00, que não tinha relação com o serviço contratado.

“Informa que entrou em contato com a ré, que lhe disse que o envio da conta foi equivocado e que deveria desconsiderar”, cita o documento.

Apesar de ser informado para desconsiderar tal cobrança, o homem teve o nome incluso nos cadastros de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) e descobriu apenas quando tentava negociar um imóvel.

A Oi relatou que a cobrança de R$ 58,00 decorre de contrato de telefonia móvel firmado pelo homem, em que o mesmo teria, inclusive, realizado parcelamento. Entretanto, foram apenas juntadas telas do sistema para defender os argumentos de contestação apresentados, os quais não convenceram a juíza sobre a irregularidade da cobrança.

Mesmo sem dever, o homem acabou pagando o valor a fim de ‘limpar’ o seu nome.

Desta forma, a Oi foi condenada a ressarcir o valor de R$ 58,00 ao cliente e ainda ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais.

Cabe recurso da decisão.

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