Agentes de Saúde de Entre Rios do Oeste processam Município por adicional de insalubridade na pandemia

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Oito servidoras públicas que atuaram na linha de frente do combate à COVID-19 reivindicam na Justiça diferenças salariais que somam mais de R$ 160 mil...
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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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Um grupo de agentes comunitárias de saúde do município de Entre Rios do Oeste, no oeste do Paraná, ajuizou ação de cobrança contra a prefeitura local reivindicando o pagamento de diferenças de adicional de insalubridade referentes ao período da pandemia de COVID-19. O processo, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon foi protocolado em novembro de 2025 e reúne oito servidoras que atuaram como agentes comunitárias de saúde — tanto na área urbana quanto na zona rural — durante os anos mais críticos da emergência sanitária. O caso está concluso para decisão desde o dia 6 de abril de 2026.

O que é pedido na ação

As servidoras argumentam que, durante a pandemia, suas condições de trabalho elevaram o grau de risco biológico ao patamar máximo previsto em lei, o que exigiria o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, equivalente a 40% sobre o salário base.

Antes da pandemia, a maior parte das agentes já recebia o adicional em grau médio, de 20%, reconhecido pelo próprio município como reflexo da natureza insalubre do trabalho. A ação pede que a prefeitura arque com a diferença de 20 pontos percentuais pelo período compreendido entre 3 de fevereiro de 2020 — quando o Ministério da Saúde declarou a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional — e 22 de abril de 2022, quando essa condição foi oficialmente revogada.

A rotina de risco

A petição inicial descreve com detalhes o cotidiano das agentes durante a pandemia. Elas realizavam visitas domiciliares, buscavam ativamente casos suspeitos, orientavam moradores sobre isolamento e higiene, acompanhavam pacientes em quarentena e os encaminhavam a unidades de saúde. Segundo o documento, esse contato direto e diário com a população — incluindo pessoas assintomáticas ou em estágio inicial da doença — as expunha a riscos biológicos que superavam os encontrados em muitos ambientes hospitalares, justamente porque o controle de contaminação em residências é mais difícil.

A ação também rebate o possível argumento de que o uso de equipamentos de proteção individual (EPIs) seria suficiente para afastar o direito ao adicional máximo. A defesa sustenta que, diante das características do vírus SARS-CoV-2 — alta transmissibilidade por aerossóis, mutações constantes, presença de portadores assintomáticos e o desgaste físico e mental que favorecia falhas humanas nos protocolos —, nenhum equipamento era capaz de eliminar completamente o risco de contaminação.

O embasamento jurídico

Do ponto de vista legal, a ação se ampara em uma combinação de normas. A Constituição Federal garante adicional de remuneração para atividades insalubres. A Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, em seu Anexo 14, prevê insalubridade em grau máximo para trabalhadores em contato permanente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas. Já a NR-32, que regulamenta a segurança no trabalho em serviços de saúde, classifica o SARS-CoV-2 na chamada Classe 4 de risco biológico — a mais elevada da escala —, reservada a agentes de alto poder de transmissão e com elevada probabilidade de causar doenças graves.

A defesa argumenta ainda que a natureza notória da pandemia dispensa a produção de laudo técnico individualizado para comprovar o risco. Subsidiariamente, pede o empréstimo de laudos já produzidos em processos similares tramitados na Comarca de Marechal Cândido Rondon.

Jurisprudência favorável

A ação lista uma série de decisões recentes de Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná que reconheceram o direito ao adicional máximo para profissionais de saúde que atuaram durante a pandemia, mesmo sem comprovação técnica individualizada. Em um dos julgados citados, de maio de 2025, a relatora firmou a tese de que profissionais da área da saúde que trabalharam na linha de frente durante o estado de emergência têm direito ao adicional de 40%, pois o grau máximo de insalubridade de um vírus causador de pandemia é fato público e notório, dispensando prova específica.

Decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo, também anexadas à petição, reforçam que o laudo pericial tem natureza declaratória — e não constitutiva — do direito, o que significa que o pagamento deve ser retroativo ao período em que o trabalhador esteve exposto ao risco, independentemente de quando o laudo foi produzido.

Os valores em disputa

O cálculo apresentado pelas advogadas aponta um débito bruto consolidado de R$ 62.217,40, referente às diferenças do adicional e seus reflexos em décimo terceiro salário e férias acrescidas de um terço constitucional. Corrigido monetariamente pelo IPCA-E desde o vencimento de cada parcela, o valor atualizado chega a R$ 80.433,43.

A esse montante soma-se o pedido de indenização por danos morais, fixado em R$ 10.000,00 para cada uma das oito autoras, totalizando R$ 80.000,00. A justificativa é que a omissão do município não causou apenas prejuízo financeiro, mas também sofrimento psicológico — o medo diário de contaminação, a preocupação com a saúde dos familiares e o esgotamento físico e emocional decorrentes da sobrecarga de trabalho em meio à crise sanitária.

O valor total atribuído à causa é de R$ 160.433,43.

Andamento processual

Em março de 2026, a defesa das servidoras protocolou nova petição para tratar da questão das custas processuais. A maior parte das autoras optou pelo pagamento parcelado das custas iniciais, enquanto uma delas escolheu o recolhimento em guia única. Para duas das servidoras, foram apresentados documentos comprobatórios de hipossuficiência econômica, mantendo o pedido de gratuidade judiciária.

Com as pendências processuais encaminhadas, o processo foi concluso ao juiz em 6 de abril de 2026, aguardando agora a decisão da 1ª Vara da Fazenda Pública de Marechal Cândido Rondon. O município de Entre Rios do Oeste foi procurado pela reportagem da CGN e ainda não se manifestou sobre o caso.

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