Acidentes de trânsito, doméstico ou de trabalho; Saiba como receber auxílio-acidente pelo INSS

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Saiba quem tem direito ao auxílio-acidente do INSS, os tipos de acidentes cobertos e os principais erros que impedem o acesso ao benefício....

Por Fábio Wronski

Atualizado em: 01/04/2026 às 19:16

O auxílio-acidente, benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), ainda é pouco conhecido entre os trabalhadores brasileiros. Esse direito garante uma indenização mensal a quem ficou com sequelas permanentes após um acidente e não se limita a ocorrências no ambiente de trabalho. Acidentes domésticos, de trânsito ou até mesmo durante atividades de lazer podem gerar o direito ao benefício, desde que resultem em alguma limitação para o exercício da função profissional.

Como a CGN é especialista em registrar acidentes, a reportagem conversou com as advogadas especialistas em acidentes de trabalho, Patricia Compagnoni e Patrícia Marchiore, trazendo maiores esclarecimentos sobre o tema.

Segundo a advogada, um dos maiores equívocos é acreditar que apenas acidentes de trabalho dão acesso ao auxílio-acidente.

“Quem sofre um acidente — seja de trabalho, doméstico, de trânsito, em casa ou andando de patinete — e fica com alguma sequela tem direito a receber um benefício pago pelo INSS, desde que seja empregado CLT, doméstico ou rural. Muitas pessoas desconhecem que possuem esse direito”, afirmou Marchiore.

Elas explicam que acidentes de trânsito, quedas em casa, lesões durante práticas esportivas ou tarefas cotidianas também podem ser enquadrados, desde que tenham deixado sequelas permanentes, como dificuldade de movimentação, perda de força ou sensibilidade.

O benefício não exige afastamento do trabalho nem aposentadoria. “Toda pessoa que sofreu um acidente e teve como consequência a diminuição de sua capacidade laborativa pode requerer indenização junto ao INSS. Esse benefício serve para compensar o esforço adicional que ela terá que fazer durante o período laboral, devido à redução de sua capacidade”, explicou Compagnoni.

Critérios e exemplos práticos

O principal critério para a concessão do auxílio-acidente é a existência de uma sequela permanente que exija esforço adicional para o desempenho das atividades laborais. Não é necessário que o trabalhador esteja totalmente incapacitado.

“O auxílio-acidente é uma indenização que não gera aposentadoria. A pessoa não é aposentada, podendo receber esse benefício e continuar trabalhando normalmente em sua profissão. Ela receberá esse benefício até a sua aposentadoria”, destacou Patricia Compagnoni.

Exemplos incluem dores ou limitações para mexer as mãos, dificuldade para dobrar o joelho ou levantar o braço, entre outros.

Entre os acidentes mais comuns que podem gerar o direito ao benefício estão:

Acidentes de trânsito: quedas de motocicleta, colisões de carro ou atropelamentos podem causar fraturas, perda de mobilidade ou força nos membros, além de sequelas que dificultam a rotina de trabalho.

Acidentes domésticos: quedas de escada, queimaduras, cortes profundos ou escorregões em pisos molhados podem deixar sequelas permanentes, como limitação de movimento ou sensibilidade.

Acidentes durante o lazer: lesões em práticas esportivas, quedas na rua ou ataques de animais também podem resultar em sequelas elegíveis ao auxílio-acidente.

Documentação e erros frequentes

A advogada Patricia Compagnoni alerta para a importância de guardar toda a documentação médica relacionada ao acidente e à sequela.

“A lesão e a sequela que o acidente gerou precisam ser comprovadas. Como provar o acidente? Se for acidente de trabalho, por meio da CAT; se for acidente de trânsito, por meio do boletim de ocorrência; e, em caso de acidente doméstico, por meio do prontuário médico. Além disso, documentos como carteira de trabalho ou notas fiscais podem comprovar o vínculo empregatício”, afirmou Patrícia Marchiore.

Como solicitar

O trabalhador que sofreu um acidente e ficou com sequela permanente deve procurar orientação jurídica e reunir toda a documentação médica para dar entrada no pedido junto ao INSS. O benefício é vitalício, sendo pago mensalmente até a aposentadoria do segurado.

“Mas você, que é segurado — trabalhador rural, urbano ou doméstico — pode estar perdendo dinheiro. Se você sofreu um acidente, seja de trabalho, doméstico ou de lazer, ou foi atropelado, não importa. Se ficou com redução da sua capacidade de trabalho, procure orientação. Você pode ter direito ao auxílio-acidente”, finalizou Patricia Compagnoni.

Vale lembrar que, mesmo que o acidente tenha ocorrido há anos, o trabalhador ainda pode receber o auxílio-acidente, desde que comprove a sequela, além de ter direito a valores retroativos pelo período em que já esteve com a capacidade reduzida.

“Eu sofri esse acidente há 10 anos. Não importa: é possível entrar com o pedido, desde que você cumpra os requisitos, como ter vínculo de trabalho comprovado, apresentar sequela e ter recebido, à época, o benefício de auxílio-doença. Inclusive, nesses casos, pode haver valores retroativos a receber do INSS”, completou a advogada Patrícia Marchiore.

O que é o auxílio-acidente

O auxílio-acidente é um direito do trabalhador urbano, rural ou doméstico que seja segurado do INSS e que, após um acidente, tenha ficado com uma sequela permanente que exija maior esforço para exercer sua atividade profissional. O benefício é uma compensação financeira mensal, acumulável com o salário, e não exige afastamento do trabalho. O pagamento é encerrado apenas com a aposentadoria do beneficiário.

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