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Agentes federais que enfrentaram atraso em voo durante escolta de preso processam companhia aérea

Justiça entendeu que não cabe dano moral, pois o perigo que passaram é inerente ao trabalho deles...

Publicado em

Por Mariana Lioto

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Os processos envolvendo passageiros e companhias aéreas são bastante comuns e muitas vezes os passageiros que enfrentam atraso em voo são indenizados. Um processo diferente, no entanto, teve desfecho nos últimos dias em Cascavel.

Nele, três agentes penitenciários federais processaram a companhia aérea. Segundo eles, a escolta de um preso de alta periculosidade fez uso do voo comercial e houve atraso. Eles acabaram realocados apenas para o dia seguinte. No entendimento deles o problema colocou em risco a operação de transferência e a vida dos agentes e terceiros, causando-lhes grande desgaste físico e mental.
O juiz leigo Mario Galavotti Junior, responsável pelo caso, entende que não cabe indenização. Ele destacou que não existe relação de consumo, pois as passagens foram compradas pela União para o desempenho de uma função inerente ao seu cargo e em cumprimento a uma determinação do juízo federal de execução penal.

“Os agentes federais de execução penal, no exercício rotineiro de suas atividades são expostos a riscos que ultrapassam a normalidade dos servidores civis, tais como o uso de armas de fogo, contato com presos de alta periculosidade, etc. Igualmente, ao se apresentarem nessa condição
para o embarque em transporte aéreo, se colocam em situação diferenciada com relação aos demais passageiros que contrataram o voo. Em poucas palavras, ao escoltarem um preso de alta periculosidade, e tendo optado por um voo comercial, eram sabedores dos riscos”, diz a sentença.

Além disso, a transferência restou bem sucedida e na avaliação da justiça não ultrapassou os riscos inerentes à atividade, “os quais poderiam ter sido mitigados pela própria Administração Penitenciária na escolha do meio adequado para a transferência de um preso de tamanha periculosidade, tal como alegado pelos autores”.

Não foi determinada, portanto, indenização. Cabe recurso da decisão.

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