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Foto: Carlos Costa/CMC

Nova política ambiental já tramita na Câmara de Curitiba

Projeto de lei do Executivo propõe nova legislação específica ao meio ambiente....

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Por CGN 1

Foto: Carlos Costa/CMC

A proposta de uma nova política para proteção, conservação e recuperação ambiental à capital paranaense tramita na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), desde o dia 27 de julho, e foi apresentada pelo Executivo da cidade. Com 170 artigos, a proposição busca adequar temas ambientais recentes com as legislações vigentes em âmbito nacional e estadual. O projeto de lei revoga ainda a lei municipal 7.833/1991, que definia princípios do patrimônio natural na cidade e que foi pioneira sobre o tema no Brasil (005.00149.2020). 

De acordo com a Prefeitura, na mensagem assinada pelo prefeito Rafael Greca, é preciso incluir na normatização atual os itens elencados nas leis sobre Recursos Hídricos, do Sistema Nacional de Unidade de Conservação, da Lei de Saneamento e a de Resíduos Sólidos, por exemplo. O projeto em discussão deve ainda priorizar a interdisciplinaridade das questões ambientais, a participação comunitária sobre o controle do uso dos recursos naturais e promover uma gestão integrada sobre o tema. 

Dentre os diversos aspectos destacados no projeto de lei, ficam especificadas as atribuições da própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente, a maneira como deve ser aplicada a política municipal sobre o tema, o funcionamento e a composição do Conselho Municipal do Meio Ambiente e o uso e destinação do Fundo Municipal aplicado ao interesse ambiental. O texto da proposição define as diretrizes a respeito do licenciamento e fiscalização ambientais, do sistema municipal de unidades de conservação, da integração de informações e da educação ambiental

Além disso, a proposição legislativa autoriza o Município, mediante convênio, consórcio ou outros ajustes, a repassar ou conceder auxílio financeiro a instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos para a execução de serviços com interesse ambiental. Também poderá contribuir financeiramente com municípios da Região Metropolitana para a proteção, conservação e a melhoria da qualidade ambiental e pelo uso de recursos ambientais de interesse coletivo. Pode, dessa forma, instituir por meio de legislação específica, criar os Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA) prestados, incentivos fiscais e construtivos, por obras e atividades ambientais que, em sua instalação ou operação, proporcionem a conservação do meio ambiente. 

Estão elencados ainda no projeto como devem ser elaborados o Plano Municipal de Saneamento Básico, a Política de Mitigação e Adaptação à Mudança do Clima, da Política de Proteção Animal, da Conservação da Biodiversidade, do Controle das Atividades Utilizadoras de Recursos Ambientais, dos Recursos Atmosféricos, do Uso do Solo, dos Resíduos e Rejeitos Sólidos, das Áreas Verdes, dos Recursos Hídricos, do Saneamento Básico, da Drenagem Pluvial Urbana, do Serviço Funerário, do Licenciamento Ambiental, e da Fiscalização de Infrações.

Segundo o prefeito, é preciso incluir muitos temas relevantes nessa mesma lei, a exemplo das mudanças climáticas, que impactam diretamente às cidades e exigem medidas para redução nas emissões dos gases de efeito estufa. “Sob outro lado, reafirmando a relevância de conservação da biodiversidade como parte da infraestrutura verde da cidade, o projeto propõe a elaboração de uma política específica para o tema, como uma estratégia de resiliência, posto que é um bioindicador da condição ambiental desejável”, afirma o prefeito, em outro ponto da mensagem. Caso aprovada pela Câmara e sancionada, a matéria entra em vigor a partir da sua publicação no Diário Oficial do Município. 
Tramitação

Quando um projeto de lei é protocolado na CMC, o trâmite regimental começa com a leitura da súmula dessa nova proposição durante o pequeno expediente de uma sessão plenária. A partir daí, o projeto segue para instrução da Procuradoria Jurídica (Projuris) e, na sequência, para a análise da Comissão de Constituição e Justiça. Se acatado, passa por avaliação de outros colegiados permanentes do Legislativo, indicadas pela CCJ de acordo com o tema da proposta.
Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos. Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei.

As informações são da Câmara Municipal de Curitiba.

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