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Por CGN
Em casos específicos, os dados poderão ser apagados do sistema, como em absolvição da Justiça, erro pericial ou extinção da punibilidade, além do término do prazo legal relacionado ao crime. O titular das informações ou seu representante legal poderá solicitar a retirada ou correção do registro.
O banco será adequado à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), com a designação de um responsável pelo tratamento das informações e a adoção de medidas de segurança, transparência e prevenção de abusos.
O estado também poderá firmar parcerias com universidades e instituições de pesquisa para aprimorar o sistema.
Fonte: Agência Brasil