Vai e vem: prazo para regularizar moto elétrica é reaberto e regra muda para veículos de até 50 km/h

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A decisão partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), começou a valer neste mês de fevereiro e atinge um universo crescente de veículos...

Por Luiz Haab

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O vai e vem das regras para ciclomotores elétricos ganhou um novo capítulo. Depois de o país ter estabelecido o dia 31 de dezembro de 2025 como prazo final para regularização desses veículos, a contagem foi reiniciada. Proprietários voltaram a ter a chance de colocar a documentação em dia em todo o Brasil.

A decisão partiu da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), começou a valer neste mês de fevereiro e atinge um universo crescente de veículos que se espalharam pelas cidades nos últimos anos — principalmente modelos elétricos, compactos e de baixa velocidade.

Em Cascavel, o assunto já movimenta a Ciretran.

“A determinação do Senatran é que quem tem um ciclomotor que ainda não está regularizado, então a partir de agora pode procurar o Detran”, explica José Ivanir, chefe da Ciretran do município.

O que muda na prática

A principal alteração está na velocidade máxima permitida para enquadramento como ciclomotor. Até 19 de dezembro do ano passado, o limite era de 34 km/h. Agora, subiu para 50 km/h. “A única coisa que mudou é que até 19 de dezembro era até 34 km por hora, certo? E agora é até 50. Então o ciclomotor até 50 km por hora está apto a ser regularizado”, detalha Ivanir.

Na prática, mais veículos passam a se encaixar na categoria de ciclomotor — o que significa exigências menos rigorosas do que as aplicadas às motocicletas convencionais.

Como funciona a regularização

O procedimento varia conforme o ano do modelo:

Veículos até 2023 e com velocidade máxima de até 50 km/h podem ser regularizados por meio de declaração diretamente no Detran.

“Temos um modelo aqui que a pessoa nos procura e a gente resolve por aqui”, afirma o chefe da Ciretran.

Modelos de 2024 em diante (até 50 km/h) exigem apresentação de nota fiscal para efetivar o registro.

Já os Acima de 50 km/h deixam de ser ciclomotores e passam a ser considerados motocicletas.

“Acima de 50 km por hora, então aí vai cair no modelo moto, já não vai ser mais ciclomotor. Então precisa de habilitação, capacete, enfim, e emplacar”, esclarece.

Ou seja, não é apenas uma questão de documentação: é também de enquadramento legal.

Atenção

Embora o prazo tenha sido reaberto desde 4 de fevereiro, não há, neste momento, uma nova data final definida nacionalmente. O alerta, porém, é claro.

“Não tem um prazo determinado para terminar isso, mas tem que ficar atento. Daqui a pouco o governo resolve falar até tal dia e pronto, né? Então não deixa para última hora”, orienta Ivanir.

“Quem tem esses equipamentos procura o Detran, procura regularizar para que a coisa funcione bem.”

A recomendação ganha peso diante do cenário local. Segundo a Ciretran de Cascavel, o número de veículos formalizados ainda é pequeno. “Nós achamos e entendemos que nós temos 418 equipamentos regularizados e temos um outro tanto disso andando por aí sem regularização”, revelou.

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