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Após ser esfaqueada no pescoço em casa, mulher sobrevive e lida com desafios diários

Golpe no pescoço quase tirou sua vida; agora, até comer virou batalha diária...

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Por Redação CGN

Ela sobreviveu por pouco. Depois de um golpe de faca no pescoço, dentro da própria casa, passou por cirurgias complexas, longas internações e hoje convive com uma condição permanente que transformou algo simples — comer — em um desafio diário. Quase cinco anos depois da agressão, a Justiça determinou que o agressor pague R$ 110 mil de indenização pelos danos causados.

A decisão é da 1ª Vara Cível de Cascavel e foi assinada pela juíza Samantha Barzotto Dalmina.

O que aconteceu

A vítima manteve um relacionamento conjugal com o agressor por cerca de cinco anos. Segundo o processo, o período foi marcado por episódios de violência doméstica.

Na noite de 18 de julho de 2021, por volta das 23h51, dentro da residência onde o casal vivia, o homem desferiu um golpe de faca no pescoço da companheira. A lâmina perfurou a traqueia e o esôfago — estruturas vitais.

Ela foi socorrida em estado grave. Passou por atendimento emergencial, cirurgias de alta complexidade e um longo período de recuperação. A agressão deixou uma sequela permanente: subestenose de esôfago, um estreitamento do canal por onde o alimento passa até o estômago.

Na prática, isso significa dificuldade severa para engolir. Em alguns períodos, ela precisou usar sonda alimentar. Até hoje, precisa de acompanhamento médico contínuo e procedimentos para dilatação do esôfago.

Além das limitações físicas, ficaram cicatrizes visíveis e definitivas.

A condenação criminal e o novo processo

O caso foi julgado na esfera criminal. O agressor foi condenado por lesão corporal gravíssima em contexto de violência doméstica. A sentença penal se tornou definitiva em 14 de janeiro de 2025. Na ocasião, foi fixada uma indenização mínima de R$ 1 mil por danos morais, com a ressalva de que a vítima poderia buscar um valor maior na Justiça cível.

Foi o que ela fez.

A vítima ingressou com uma ação pedindo indenização por danos morais e estéticos. O réu foi citado, mas não apresentou defesa. Diante disso, o processo seguiu para julgamento com base nas provas já existentes, inclusive as produzidas na ação criminal.

A decisão

Ao analisar o caso, a juíza destacou três pontos essenciais para reconhecer o dever de indenizar: houve uma conduta ilícita (a agressão com faca), houve dano comprovado (as lesões graves e permanentes) e existe ligação direta entre a agressão e as sequelas.

A sentença descreve o impacto profundo da violência. Não apenas o risco concreto de morte no momento do ataque, mas o que veio depois: a perda de autonomia para algo básico como se alimentar, a dependência de procedimentos médicos, o abalo emocional duradouro e a ruptura de um vínculo afetivo dentro do ambiente doméstico.

Para a magistrada, não se trata de um sofrimento passageiro. É uma mudança estrutural na vida da vítima.

Danos morais: R$ 80 mil

O valor foi fixado considerando:

  • A gravidade extrema da agressão;
  • O dolo — ou seja, a intenção de causar dano;
  • As consequências permanentes;
  • O caráter pedagógico da indenização, para desestimular novas condutas semelhantes.

Segundo a decisão, a quantia deve compensar a vítima sem se tornar enriquecimento indevido, mas também precisa sinalizar que a violência não ficará sem resposta.

Danos estéticos: R$ 30 mil

A juíza também reconheceu que as cicatrizes deixadas pelo ataque e pelas cirurgias são visíveis e permanentes. As fotografias anexadas ao processo foram consideradas suficientes para comprovar a deformidade física.

Por isso, fixou mais R$ 30 mil a título de dano estético — valor que pode ser acumulado com o dano moral, conforme entendimento consolidado dos tribunais.

Ao todo, a indenização soma R$ 110 mil, além das custas processuais e honorários advocatícios.

Violência doméstica e responsabilidade civil

A sentença vai além do caso individual. Ela contextualiza a violência contra a mulher como um problema estrutural, ligado a relações históricas de poder e desigualdade.

A decisão menciona a importância de julgar casos com perspectiva de gênero — ou seja, reconhecendo que a violência doméstica não é um conflito isolado entre duas pessoas, mas parte de um fenômeno social mais amplo.

Também reforça que a Lei Maria da Penha permite não só a responsabilização criminal do agressor, mas também a reparação civil pelos danos físicos, psicológicos, morais e patrimoniais sofridos pela vítima.

O impacto prático

Para a vítima, o dinheiro não devolve a saúde plena nem apaga o trauma. Mas representa um reconhecimento formal do que aconteceu e da extensão do dano.

Quase cinco anos depois da noite em que quase perdeu a vida, a vítima agora tem, além da cicatriz no corpo, uma decisão judicial que reconhece oficialmente a dimensão da violência que sofreu — e impõe ao agressor o dever de pagar por isso.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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