Queimaduras no rosto e R$ 40 mil de indenização: clínica de estética é condenada em Cascavel
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Por Redação CGN
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Em junho de 2019, uma consumidora procurou a clínica Revive Saúde & Estética para realizar procedimentos como peeling facial, lobuloplastia e remoção de pinta.
O objetivo era simples: melhorar a aparência.
O resultado, segundo reconheceu a Justiça, foi o oposto. Após os procedimentos, ela passou a sofrer com dores intensas, queimaduras e bolhas no rosto, que evoluíram para manchas permanentes. O caso foi analisado pela 4ª Vara Cível de Cascavel.
O ponto central: houve falha técnica?
A defesa do profissional Tiago Tomaz da Rosa e da empresa T Tomaz da Rosa Ltda (Revive Saúde & Estética) sustentou que o atendimento foi regular e que a paciente tinha ciência dos riscos. Alegou ainda possível exposição solar como causa das lesões.
Mas a perícia judicial revelou um problema decisivo: não havia prontuário clínico detalhado.
Não foram apresentados registros das substâncias utilizadas, suas concentrações nem o protocolo de aplicação. Para o perito, reações graves como queimaduras e exsudação não são esperadas em peelings superficiais quando executados corretamente .
Sem documentação técnica capaz de demonstrar a adequação do procedimento, o juiz concluiu que houve falha na prestação do serviço.
Ao negligenciar o dever de documentar a evolução da paciente, os réus assumiram o risco do
Trecho da sentença
resultado.
Indenização fixada
A sentença proferida no último dia 06, determinou o pagamento de:
- R$ 40 mil por danos morais, em razão das queimaduras no rosto e do abalo emocional comprovado;
- R$ 2.942,50 por danos materiais, incluindo devolução do valor pago pelo procedimento e despesas médicas e medicamentos .
O que é peeling facial?

O peeling facial é um procedimento estético que promove a renovação da pele por meio da aplicação de substâncias químicas que provocam uma descamação controlada.
A ideia é remover camadas superficiais da pele para estimular a regeneração celular. Ele costuma ser indicado para:
- Manchas;
- Cicatrizes de acne;
- Rugas finas;
- Poros dilatados;
- Aspecto envelhecido da pele.
Existem diferentes tipos de peeling:
• Superficial: atinge apenas a camada mais externa da pele e tem recuperação rápida.
• Médio: alcança camadas mais profundas e exige mais cuidados no pós-procedimento.
• Profundo: é mais agressivo, pode exigir anestesia e tem recuperação mais longa.
Após a aplicação, é comum haver vermelhidão e descamação leve. Porém, queimaduras intensas, formação de bolhas com secreção e manchas permanentes não são resultados esperados em peelings superficiais quando executados corretamente, conforme apontado na perícia judicial do caso analisado.
Por isso, o procedimento exige avaliação adequada do tipo de pele, escolha correta da substância e registro técnico detalhado do que foi aplicado — algo que, segundo a sentença, não ficou comprovado neste processo.
A seguradora também foi condenada
Um ponto importante da decisão é que a COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS, incluída no processo após aceitação da denunciação da lide, também foi condenada.
Com base no entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, o juiz determinou que a seguradora responde solidariamente pelo pagamento da indenização, nos limites previstos na apólice contratada .
Na prática, isso significa que o valor pode ser arcado total ou parcialmente pela seguradora, dependendo do limite do seguro firmado com os réus. Caso o valor da condenação ultrapasse a cobertura contratada, a diferença deverá ser suportada pelos responsáveis diretos.
Um detalhe processual relevante
Embora a ação mencionasse danos estéticos, não houve pedido específico nesse sentido. Por isso, o juiz não pôde fixar uma indenização autônoma por dano estético. As consequências na aparência foram consideradas dentro do valor arbitrado a título de dano moral .
O que essa decisão sinaliza
A sentença reforça um entendimento já consolidado na Justiça: em procedimentos estéticos, o profissional assume obrigação de resultado. O paciente não busca apenas empenho técnico — busca melhora concreta.
Quando o resultado é queimadura, manchas permanentes e sofrimento psicológico, o Judiciário entende que há quebra de confiança.
E, neste caso, a conta não ficou apenas para a clínica e o profissional.
A seguradora também foi chamada a dividir a responsabilidade.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.