Alexandre de Moraes autoriza extradição de alemão acusado de abuso infantil

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Segundo as autoridades alemãs, os fatos teriam ocorrido na cidade de Bonn, entre agosto de 2022 e julho de 2023...
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Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por Redação CGN

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, autorizou nesta terça-feira (11) a extradição voluntária de um cidadão alemão acusado de uma série de crimes sexuais envolvendo crianças. A decisão homologa o consentimento do próprio investigado para ser entregue às autoridades da Alemanha, onde responde a processo criminal.

O pedido foi formalizado pelo governo alemão por meio da via diplomática e analisado no âmbito da Extradição 1.972. No despacho, Moraes concluiu que estão presentes os requisitos legais para a entrega do acusado, destacando que a Constituição brasileira permite a extradição de estrangeiros e que não há impedimentos jurídicos no caso.

O documento oficial da Corte detalha que o investigado é suspeito de mais de 20 condutas relacionadas a abuso sexual infantil e à posse e compartilhamento de material pornográfico envolvendo crianças.

Acusações na Alemanha

Segundo as autoridades alemãs, os fatos teriam ocorrido na cidade de Bonn, entre agosto de 2022 e julho de 2023. A investigação aponta episódios de:

  • Abuso sexual de crianças, inclusive sem contato físico;
  • Abuso sexual grave;
  • Aquisição, posse e distribuição de material pornográfico infantil.

O processo tramita no Tribunal de Primeira Instância de Bonn, na Alemanha, que expediu mandado de prisão contra o investigado.

Na decisão, Moraes observou que as condutas descritas também são consideradas crime no Brasil, requisito essencial para que a extradição seja autorizada. O ministro também ressaltou que não houve prescrição dos fatos nem pela legislação alemã nem pela brasileira.

Consentimento e análise jurídica

Um dos pontos centrais do caso foi o pedido formal de extradição voluntária apresentado pela defesa. A legislação brasileira permite que o investigado concorde expressamente com a entrega ao país solicitante, desde que esteja assistido por advogado e seja informado de seus direitos.

A Procuradoria-Geral da República se manifestou favoravelmente à homologação do consentimento, entendimento que foi acolhido pelo ministro relator.

Em sua decisão, Moraes afirmou que o pedido atende às exigências da Lei de Migração e que não se verifica qualquer obstáculo legal à extradição.

Próximos passos

Apesar da autorização do Supremo, a entrega do acusado ainda depende de etapas formais:

  • Decisão final do Presidente da República;
  • Compromissos legais que deverão ser assumidos pela Alemanha;
  • Eventual conclusão de processos ou cumprimento de penas no Brasil, caso existam.

Somente após essas condições a extradição poderá ser efetivada.

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