Quando defeito em carro novo gera indenização? Decisão em Cascavel explica
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Por Redação CGN
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Comprar um carro zero quilômetro é o sonho de muitos consumidores. Mas o que fazer quando o veículo começa a apresentar defeitos logo nos primeiros meses? Uma decisão da 3ª Vara Cível de Cascavel ajuda a esclarecer quando o cliente pode ter direito à indenização.
A juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes condenou a concessionária Bonsai Motors de Cascavel e a montadora Nissan do Brasil ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais após falhas repetidas em uma caminhonete Nissan Frontier.
O que aconteceu no caso
O consumidor comprou o veículo zero km em novembro de 2019. Já na primeira revisão começaram os problemas, principalmente no sistema multimídia.
Segundo a decisão, o carro retornou várias vezes à concessionária entre 2020 e 2022 para tentar resolver o mesmo defeito. Mesmo com troca de peças, as falhas persistiam.
Durante o processo, o veículo acabou sofrendo perda total em um acidente, o que fez o pedido de devolução do valor pago ser encerrado. Porém, a Justiça manteve a análise do dano moral.
O que é vício oculto?
Vício oculto é aquele defeito que não aparece no momento da compra, mas surge com o uso do produto.
No caso analisado, o problema no sistema multimídia não foi considerado algo simples ou passageiro. A juíza entendeu que, em um veículo novo e de alto valor, o consumidor tem expectativa legítima de pleno funcionamento.
Quando cabe indenização por dano moral?
De acordo com a decisão, não é qualquer defeito que gera indenização.
O dano moral foi reconhecido porque:
- O problema foi repetitivo
- Houve várias tentativas de conserto sem solução definitiva
- O consumidor perdeu tempo tentando resolver a situação
- A expectativa de usar plenamente o veículo foi frustrada
A magistrada destacou que não se tratou de “mero aborrecimento”, mas de transtornos que ultrapassaram o razoável.
Concessionária e montadora respondem juntas?
Sim. A decisão deixou claro que tanto a loja quanto a fabricante podem ser responsabilizadas.
Elas foram condenadas de forma solidária, ou seja, ambas respondem pelo pagamento da indenização.
Qual foi o valor fixado?
O consumidor pediu R$ 30 mil por danos morais, mas a Justiça fixou R$ 10 mil.
Segundo a sentença, o valor foi definido levando em conta:
- O preço do veículo (mais de R$ 130 mil)
- O tempo em que os problemas persistiram
- O impacto sofrido pelo cliente
- A necessidade de evitar enriquecimento indevido
Ainda cabe recurso da decisão e ela pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.