ANTT dá início a estudos para elaborar metodologia de reequilíbrio de rodovias

Segundo a ANTT, neste ciclo de participação e controle social, serão convidadas as empresas concessionárias, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a Associação Nacional...

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Por Agência Estado

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), informou nesta quinta-feira, 6, que deu início à primeira fase do processo de consulta para elaborar a metodologia de cálculo do desequilíbrio gerado pela pandemia do novo coronavírus nas concessões rodoviárias. O órgão é responsável pelo reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão de trechos federais.

Segundo a ANTT, neste ciclo de participação e controle social, serão convidadas as empresas concessionárias, a Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR), a Associação Nacional dos Usuários do Transporte de Carga (ANUT), a Confederação Nacional de Transportes (CNT) e a Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (Abdib).

A primeira rodada de reuniões participativas vai acontecer entre os dias 17 e 28 de agosto, digitalmente. De acordo com a agência, a seleção destes convidados foi justificada pelo fato de serem os agentes regulados afetados, titulares do direito à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos de concessão, além de suas entidades representativas.

Depois dessa fase, a ANTT vai apresentar uma primeira proposta de metodologia, que será submetida à consulta pública e à segunda rodada de reuniões participativas.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já reconheceu que a pandemia do novo coronavírus dá o direito às concessionárias de rodovias e de aeroportos de reequilibrar seus contratos fechados com o governo federal caso tenham sido impactadas pela crise. O mesmo se aplica aos arrendatários de instalações portuárias.

Há várias formas de o poder público compensar o concessionário em reequilíbrios de contrato. Entre as opções estão o reajuste tarifário, pagamento direto pelos danos, o alívio nas exigências de investimentos e o aumento do prazo da concessão, estendendo o direito de a empresa operar o serviço público por mais tempo que o previsto no contrato original.

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