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Ibéria é condenada a pagar mais de R$ 24 mil de indenização após cancelar voo de clientes

A companhia aérea também não ofereceu hospedagem para eles até que houvesse realocação em outro voo......

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Por Paulo Eduardo

Três curitibanos moveram ação na Justiça Estadual contra a Ibéria Linhas Aéreas, após problemas em um voo internacional.

A sentença do processo, que tramita na 22ª Vara Cível de Curitiba foi divulgada nesta quinta-feira (06).

De acordo com o documento, os clientes adquiriram passagens aéreas para embarque em Nice, na França, com destino a Madrid, na Espanha, onde pegariam outro voo até São Paulo.

A previsão de saída da França era às 18h10 do dia 24 de junho, aterrissado em Madrid às 20h10 e chegada em São Paulo às 10h30 do dia seguinte.

Infelizmente o voo na cidade francesa foi cancelado, causando frustração nas expectativas dos clientes. A empresa alegou como motivo problemas técnicos na aeronave.

“Narraram que em razão de problemas técnicos na aeronave houve atraso no voo inaugural, de modo que os requerentes foram obrigados a permanecer por longo interregno no saguão do embarque, até que, apenas às 23h, houve a informação pela requerida de que a aeronave não poderia realizar o trajeto inicialmente contratado, de modo que o voo partiria de Nice apenas às 03h15 do dia 25 de junho de 2018”, cita o documento.

A companhia ofereceu um “vale lanche” para os clientes, mas não lhes forneceu hospedagem até que os mesmo fossem realocados. Os curitibanos ainda tiveram que adquirir novas passagens e o prejuízo financeiro por conta do cancelamento somou R$ 6.343,99.

“Muito embora tenha sido oferecido ‘vale lanche’ pela parte requerida, todas as lojas, bares e restaurantes do aeroporto encerraram suas operações às 23h, de modo a inexistir qualquer local para compra de água ou mesmo de alimentação”, relatou o juiz Daniel Alves Belingieri.

Por fim, os clientes chegaram ao destino com 24 horas de atraso em relação ao previsto.

A decisão da justiça condenou a Ibéria Linhas Aéreas ao pagamento de R$ 6 mil para cada cliente, a título de danos morais. A companhia ainda terá que pagar indenização por danos materiais no valor de R$ 6.343,99.

Cabe recurso da decisão.

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