
Cliente que teve cobrança indevida em conta salário tem direito a indenização
Banco Bradesco não conseguiu comprovar dívida de R$ 339,44 incluída no cadastro de inadimplência...
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Por Mariana Lioto
Um cliente do banco Bradesco procurou a justiça em Cascavel depois de receber uma cobrança indevida em uma conta salário.
Em novembro do ano passado ele foi surpreendido com a inclusão de seu nome no cadastro de maus pagadores devido a uma suposta dívida de R$ 339,44. O extrato, no entanto, mostrou que no mês anterior não havia valor passivo na conta corrente e o banco não provou a origem da dívida.
O banco chegou a dizer que as taxas ou encargos se deviam a ausência de pedido formal para encerramento dos serviços, argumento que foi rejeitado pela juíza Jaqueline Allievi.
O valor da indenização foi fixado em R$ 8 mil.
Conta salário
A conta-salário é aberta por iniciativa do empregador, responsável pela identificação do beneficiário (o titular da conta). A empresa ou órgão público fornecerá os dados e os documentos necessários ao banco. Não se admite outro tipo de depósito além dos salários depositados pelo empregador. Essa conta não é movimentável por cheques.
O cliente (empregado/funcionário/beneficiário) está isento de tarifas para os seguintes serviços:
- fornecimento de cartão magnético, a não ser se for preciso uma segunda via
para reposição, em caso de perda, roubo ou dano; - manutenção da conta;
- realização de até cinco saques a cada salário;
- acesso a pelo menos duas consultas mensais ao saldo nos terminais de autoatendimento ou diretamente nos guichês de caixa;
- fornecimento de pelo menos dois extratos com a movimentação da conta nos últimos trinta dias, por meio dos terminais de autoatendimento ou diretamente nos guichês de caixa.
É um direito do empregado transferir o seu salário para outra conta no mesmo banco ou em outro banco diferente, sem precisar pagar tarifa.
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