STF autoriza aumento de desconto na aposentadoria de servidores

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Decisão do Supremo manteve válida a lei de Santa Catarina que amplia a cobrança previdenciária sobre aposentados e pensionistas do serviço público, com o argumento de reduzir o déficit do sistema.
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Ministro Flávio Dino - Foto: Rosinei Coutinho/STF

Por Redação CGN

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O Supremo Tribunal Federal manteve válida a lei de Santa Catarina que ampliou a base de cálculo da contribuição previdenciária cobrada de servidores públicos aposentados e pensionistas. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Corte, sob relatoria do ministro Flávio Dino, e reforça um entendimento que já vinha sendo adotado pelo STF em casos semelhantes.

Na prática, o julgamento confirma que o Estado pode aumentar o valor descontado de aposentados e pensionistas para ajudar a equilibrar as contas do regime próprio de previdência, desde que respeitados os limites legais.

O que estava em discussão

A ação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina contra a Lei Complementar Estadual nº 773/2021, que alterou as regras de cálculo das contribuições previdenciárias cobradas de inativos e pensionistas.

O sindicato alegava que a norma violaria princípios constitucionais, como a razoabilidade e a vedação ao confisco. O STF, no entanto, rejeitou esses argumentos.

Entendimento do STF

No voto vencedor, o relator destacou que o Tribunal já firmou posição de que o aumento da contribuição previdenciária não é inconstitucional, inclusive quando atinge aposentados e pensionistas, desde que tenha como finalidade reduzir o déficit atuarial do sistema previdenciário.

A decisão cita precedente do próprio STF que reconhece que a majoração das alíquotas pode ser um instrumento legítimo para garantir a sustentabilidade financeira do regime de previdência dos servidores públicos.

Além disso, os ministros entenderam que rever a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina exigiria a reanálise de fatos e da legislação local, o que não é permitido em recurso extraordinário.

Honorários aumentados

Com a rejeição do recurso, o STF ainda determinou a majoração em 10% dos honorários advocatícios em desfavor da parte que recorreu, conforme prevê o Código de Processo Civil, respeitando os limites legais e eventuais benefícios de justiça gratuita.

O impacto para aposentados e pensionistas

Embora a decisão não crie uma nova cobrança, ela consolida a validade da lei estadual e reduz as chances de reversão judicial do aumento das contribuições.

Na prática, isso significa que aposentados e pensionistas do serviço público catarinense continuarão tendo descontos mais elevados em seus benefícios, como forma de financiar o sistema previdenciário estadual.

Decisão unânime

O julgamento ocorreu em sessão virtual da Primeira Turma do STF, e a decisão foi unânime, reforçando a jurisprudência da Corte sobre o tema.

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