Justiça de Cascavel condena empresários por estelionato em caso de câncer infantil

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Justiça condenou dois empresários por estelionato e absolveu um terceiro; decisão detalha sofrimento da criança e uso de verba pública....
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

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A decisão da Justiça de Cascavel trouxe um desfecho a um caso que mobilizou família, médicos, Ministério Público e o próprio Estado do Paraná. Envolve uma criança com câncer, uma corrida contra o tempo para garantir um tratamento essencial e quase R$ 2,5 milhões em dinheiro público destinados à compra de medicamentos que não chegaram como deveriam.

A história começou quando a paciente, Y.A.C.A., enfrentava um quadro grave de neuroblastoma, um tipo agressivo de câncer infantil. Após anos de tratamento, incluindo quimioterapia e transplante de medula óssea, a doença apresentou recidiva. Diante do esgotamento das alternativas disponíveis pelo SUS, as médicas responsáveis indicaram uma imunoterapia específica, considerada, naquele momento, a melhor chance para tentar conter o avanço da doença.

O tratamento exigia o uso conjunto e contínuo de dois medicamentos específicos, que não poderiam ser administrados separadamente nem substituídos sem avaliação técnica. Segundo os relatos médicos constantes no processo, qualquer atraso comprometeria a eficácia do tratamento e ampliaria o sofrimento da paciente.

Como o fornecimento não ocorreu administrativamente, a família recorreu à Justiça. O Judiciário reconheceu a urgência e determinou o bloqueio de R$ 2.482.742,98 do Fundo Estadual de Saúde do Paraná para garantir a compra dos medicamentos. Após a apresentação de orçamentos, o valor foi transferido diretamente para uma empresa privada que se comprometeu a providenciar os fármacos nas quantidades e especificações exatas determinadas pelos médicos e pela decisão judicial.

O que deveria representar o início do tratamento, porém, acabou se transformando em meses de incerteza e angústia.

Apesar do pagamento integral, os medicamentos não foram entregues conforme determinado. Apenas parte do que havia sido contratado chegou à família, em quantidade insuficiente e com substituições que não contaram com autorização médica. O principal medicamento, indispensável para o início da imunoterapia, não foi fornecido na forma esperada. Durante esse período, a criança permaneceu submetida a novos ciclos de quimioterapia, mesmo já bastante debilitada, numa tentativa de conter a progressão da doença enquanto aguardava o tratamento indicado.

Depoimentos colhidos ao longo do processo revelam que o atraso prolongou o sofrimento físico e emocional da paciente e de sua família. Médicas ouvidas pela Justiça afirmaram que, sem a totalidade dos medicamentos, não era possível iniciar a imunoterapia com segurança. A sentença reconhece que a situação expôs a criança a risco e agravou um contexto já extremamente sensível.

Diante das inconsistências, o caso foi levado ao Ministério Público e passou a ser investigado na esfera criminal. A apuração identificou divergências entre o que havia sido pago com recursos públicos e o que efetivamente foi entregue, além da apresentação de informações que não correspondiam à realidade do fornecimento. Também foi analisado o repasse do fornecimento a outra empresa sem autorização judicial, fator que contribuiu para o aprofundamento da investigação.

Após a fase de instrução, com análise de documentos, perícias, depoimentos médicos, bancários e testemunhais, a 4ª Vara Criminal de Cascavel proferiu sentença. A juíza responsável pelo caso condenou Lisandro Henriques Hermes e Polion Gomes Renaux Gomes pelo crime de estelionato, entendendo que houve fraude e obtenção de vantagem ilícita com dinheiro público. Ao mesmo tempo, os dois foram absolvidos das acusações de associação criminosa e de exposição da vida ou da saúde a perigo, por falta de provas suficientes desses delitos específicos. Já G.P foi absolvido de todas as imputações.

Para os dois condenados por estelionato, a Justiça fixou pena definitiva de 4 anos, 9 meses e 5 dias de reclusão, além de multa, a ser cumprida em regime inicial fechado. A sentença também manteve a prisão preventiva dos dois réus e negou o direito de recorrer em liberdade.

Na fundamentação, a magistrada destacou que não se tratou de um simples descumprimento contratual. Segundo a decisão, a estrutura do Estado, acionada para garantir direitos fundamentais como vida e saúde, acabou sendo utilizada de forma indevida, o que justificou a reprovação penal da conduta. A sentença também registra que, após os fatos investigados, o fornecimento dos medicamentos passou a ser feito diretamente pelo Estado do Paraná.

As defesas dos réus condenados já interpuseram recurso contra a sentença, o que significa que o caso ainda será analisado por instâncias superiores do Judiciário. Com isso, a decisão proferida pela 4ª Vara Criminal de Cascavel ainda não é definitiva, permanecendo válida até eventual modificação pelos tribunais, conforme prevê a legislação.

A reportagem não teve acesso a informações atualizadas sobre o estado de saúde da paciente nem a boletins médicos recentes. A sentença judicial também não avança sobre a condição clínica atual da criança, limitando-se a analisar os fatos ocorridos no período investigado e suas consequências jurídicas.

A decisão é de 1ª instância e pode ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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