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Funcionária que falsificou atestado médico é condenada

Ela faltou ao trabalho três dias e agora terá que pagar o equivalente a três meses de salário...

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Por Mariana Lioto

Uma servidora que apresentou um atestado médico falso para se ausentar do trabalho por três dias terá que devolver o valor referente aos dias não trabalhados e ainda pagar multa equivalente a três salários que recebia na época.

A irregularidade ocorreu ainda em 2016 e a partir de uma denúncia do Ministério Público a condenação ocorreu no mês passado.

A mulher foi contratada para dar aulas no Curso Técnico de Enfermagem no Colégio Antonio Maximiliano Ceretta, em Marechal Cândido Rondon. Segundo o inquérito que apurou o caso ela falsificou assinatura para justificar a falta do trabalho sem ter descontos. Ela disse que foi atendida no Mini Hospital de Toledo e a doença indicada seria gripe. O local, no entanto, estava fechado na data. Depois da irregularidade a mulher acabou demitida pelo governo.

Ao ser interrogada a funcionária disse não se recordar do atestado e não conhecer o médico. Ela garantiu no entanto que esteve no local e foi medicada.

“Por todo o exposto, entendo que houve conduta dolosa da requerida, com deliberada
intenção e vontade em se ausentar do trabalho sem o respectivo desconto pecuniário, estando
suficientemente demonstrada a prática de ato de improbidade administrativa por parte da servidora, que lhe importou enriquecimento ilícito, causou lesão ao erário e atentou contra os princípios da honestidade, legalidade e lealdade às instituições”, disse a juíza Juliana Cunha de Oliveira domingues.

Além de ter que devolver o valor dos três dias não trabalhados, que equivalem a R$ 283,15, ela terá que pagar o valor de três vezes o salário que tinha na época. A remuneração mensal era de cerca de R$ 3,3 mil, mas ainda haverá com correção.

Cabe recurso da decisão.

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