Comprou casa nesse condomínio? Justiça diz que houve propaganda enganosa e decisão pode interessar outros moradores
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Por Redação CGN
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A Justiça do Paraná manteve a condenação das empresas RNI Negócios Imobiliários S.A. e Marans Holdings Ltda. por propaganda enganosa na venda de imóveis em um condomínio residencial de Cascavel. A decisão confirmou o pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais para cada um dos 13 compradores que entraram com a ação, após ficar comprovado que as casas entregues não correspondiam ao padrão prometido no momento da venda.
A decisão foi proferida pelo juiz Elessandro Demetrio da Silva, da 4ª Vara Cível de Cascavel.
Casa modelo serviu como promessa de venda
Segundo o processo, os compradores foram atraídos pela apresentação de uma “casa modelo”, usada pelas empresas como referência durante a comercialização do empreendimento. A expectativa criada era de que as unidades entregues teriam o mesmo padrão construtivo, acabamento e qualidade apresentados nessa unidade demonstrativa.
No entanto, após a entrega dos imóveis, os moradores perceberam que as casas recebidas tinham padrão construtivo inferior, o que gerou frustração, sensação de engano e motivou o ajuizamento da ação.
Perícia confirmou padrão inferior nas unidades
Uma perícia técnica realizada no condomínio foi fundamental para o desfecho do caso. O laudo apontou que todas as casas seguiram o mesmo padrão construtivo entre si, mas bem abaixo do apresentado na casa modelo.
Mesmo não havendo vistoria individual em todas as unidades, o juiz considerou válida a perícia por amostragem, já que o padrão construtivo era o mesmo em todo o empreendimento.
Empresas tentaram reverter decisão, mas pedido foi rejeitado
Após a sentença que reconheceu a propaganda enganosa, as empresas apresentaram embargos de declaração, tentando anular ou modificar a condenação. Entre os argumentos levantados estavam:
- Alegação de que o prazo para reclamar já teria vencido
- Questionamento da perícia técnica
- Defesa de que não havia promessa formal de entrega igual à casa modelo
- Contestação do valor da indenização
- Pedido para que o pagamento fosse feito por imóvel, e não por pessoa
Juiz afirma que recurso tentou rediscutir o mérito
Na nova decisão, o juiz Elessandro Demetrio da Silva foi claro ao afirmar que os embargos não apontaram erro, contradição ou omissão, mas sim uma tentativa de rediscutir o mérito da causa, o que não é permitido nesse tipo de recurso.
O magistrado também afastou a tese de prazo vencido, explicando que o caso não trata de defeito de construção, mas de publicidade enganosa, o que se enquadra como prática abusiva e gera direito à indenização.
Indenização é individual
Outro ponto reforçado na decisão é que o dano moral é pessoal, ou seja, atinge cada comprador individualmente. Por isso, a indenização foi fixada por pessoa, e não por unidade habitacional.
Segundo o juiz, o sofrimento causado pela frustração e pelo sentimento de engano não recai sobre o imóvel, mas sobre quem foi induzido ao erro no momento da compra.
Sem multa, mas condenação mantida
Apesar de rejeitar todos os argumentos das empresas, o juiz entendeu que não houve tentativa deliberada de atrasar o processo e, por isso, não aplicou multa por má-fé. Mesmo assim, a sentença original foi mantida integralmente.
A decisão também pode abrir caminho para novas ações judiciais. Isso porque o entendimento da Justiça reconhece que houve propaganda enganosa na venda das casas, e o empreendimento teve diversas outras unidades comercializadas no mesmo período e sob o mesmo padrão de divulgação. Compradores que se sintam prejudicados podem usar a decisão como referência para buscar reparação na Justiça.
A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.