
Consumidora enganada por telefone receberá indenização de seguradora
Quando disse que não tinha interesse no produto, promessa foi de que ele seria gratuito, mas depois houve cobrança...
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Por Mariana Lioto
Uma consumidora procurou a justiça de Cascavel depois de receber a cobrança indevida de parcelas de um seguro que não contratou. Por mais de um ano ela teve as parcelas debitadas no cartão sem conseguir resolver o problema, mas agora será indenizada.
Para a justiça a Unike Corretora de Seguros agiu de má-fé e a ligação incluída no processo pela própria empresa é a prova.
A seguradora disse que o seguro foi contratado livremente pela cliente por telefone. A gravação, no entanto, mostra que a Unike ligou para a cliente oferecendo serviços de “proteção premiada” e pedindo dados do cartão de crédito para conferir a titularidade. Aos 4 minutos de gravação a cliente diz claramente que não tinha interesse na contratação, mas a funcionária diz que os serviços seriam gratuitos.
“Em nenhum momento é informado à autora sobre preço ou características dos serviços. O áudio anexado aos autos evidencia uma estratégia de marketing abusiva já que, sem prestar todas as informações sobre o preço do serviço, passou a falsa impressão de que ele era gratuito e se tratava de um bônus à autora. Porém, na contramão do ofertado, os serviços foram cobrados”, diz a sentença.
Para o juiz leigo Mario Galavoti Junior, foi violado o direito básico a informação. Esse
direito consiste em comunicar, compartilhar o que se sabe de modo transparente, garantindo a
própria liberdade e autodeterminação do consumidor que, para contratar ou não, depende das
informações que lhe são transmitidas.
Logo, se a informação é inadequada ou incompleta, retira-se do consumidor a liberdade de escolha consciente. Além do mais, garantir informações certas e adequadas está intimamente ligado à própria boa-fé objetiva, enquanto dever de conduta que se espera dos contratantes”.
Ele destaca que a mera cobrança indevida em geral não gera dano moral, mas devido a estratégia usada pela empresa houve violação da liberdade da consumidora. Assim, além de restituir em dobro o valor cobrado indevidamente, a empresa terá que pagar R$ 2 mil de danos morais. Cabe recurso da decisão.
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