Cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná em Matelândia são condenados por esquema de fraude na compra de imóveis públicos em leilão

Conforme a denúncia, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a......

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Por Ministério Público do Paraná

Em Matelândia, no Oeste do estado, cinco réus denunciados pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 2a Promotoria de Justiça da comarca, foram condenados por fraude à licitação e falsidade ideológica. A sentença condenatória concluiu que os réus elaboraram um esquema fraudulento para a compra de imóveis públicos leiloados em 2019.

Áudio do Promotor de Justiça André Luiz Querino Coelho

Conforme a denúncia, uma das rés, funcionária comissionada do Município, e seu esposo combinaram com uma terceira pessoa a compra de três terrenos que foram a leilão pela Prefeitura de Matelândia. Como o casal não poderia participar do certame, pelo vínculo da servidora com o Município, combinou com o terceiro a compra dos imóveis.

Afirma a sentença judicial “Não obstante a proibição legal, as provas produzidas revelam que os acusados, cientes da ilicitude, ajustaram-se previamente para fraudar o caráter competitivo do Leilão Presencial 02/2019, realizado em 23/09/2019”, usando para isso outra pessoa, que “se habilitou no certame e arrematou três imóveis […] pelo valor total de R$ 143.500,00”.

Entre as provas do processo, há uma filmagem do leilão, que confirma a atuação conjunta dos acusados e na qual aparece inclusive o réu entregando dinheiro ao “laranja” que comprou os imóveis. Além de os pagamentos terem sido feitos pelo casal, o falso comprador, algum tempo depois da compra, transmitiu a propriedade de dois dos terrenos ao casal e do terceiro imóvel aos pais da acusada, também réus no processo.

As penas somadas foram de seis anos e cinco meses para o casal e para o “laranja”, em regime semiaberto, e pagamento de multa de aproximadamente R$ 45 mil cada. Já os pais da ré receberam pena de 1 ano e 8 meses de reclusão em regime aberto, além de multa pelo crime de falsidade ideológica, em razão de terem recebido os imóveis em transferência para ocultar a transação ilícita.

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Fonte: MPPR

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