
Nova Lei Municipal assegura ensino a estudantes em tratamento de saúde; saiba como funciona
A legislação foi publicada em Diário Oficial, porém o texto estabelece um período de vacância de 180 dias, o que significa que o programa não entra...
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Por Redação
O município de Cascavel instituiu o Programa de Atendimento Pedagógico Domiciliar e Hospitalar por meio da Lei nº 7.880/2026, com o objetivo de garantir o direito à educação a crianças e adolescentes da rede municipal que estejam impossibilitados de frequentar a escola por motivos de saúde.
A legislação foi publicada em Diário Oficial, porém o texto estabelece um período de vacância de 180 dias, o que significa que o programa não entra em funcionamento imediato. Durante esse prazo, a Secretaria Municipal de Educação deverá regulamentar a lei, definir critérios e estruturar a forma de atendimento pedagógico domiciliar e hospitalar.
De acordo com a lei, o atendimento será destinado a estudantes matriculados na rede pública municipal que estejam em tratamento médico prolongado, seja em ambiente hospitalar ou em regime domiciliar, mediante apresentação de laudo médico que comprove a necessidade de afastamento das atividades escolares presenciais.
A proposta é assegurar a continuidade do processo de aprendizagem durante o período de recuperação do aluno, evitando prejuízos pedagógicos e reduzindo a evasão escolar. O atendimento deverá respeitar as condições clínicas do estudante e será realizado de forma articulada entre as áreas da educação e da saúde.
Com a publicação da lei, o município passa a ter a base legal necessária para implantar o programa. Após o término do período de vacância e a regulamentação por parte do Poder Executivo, as famílias poderão solicitar oficialmente o atendimento junto à Secretaria Municipal de Educação ou por meio da escola onde o aluno estiver matriculado.
A iniciativa reforça o direito constitucional à educação e amplia as políticas públicas de inclusão, garantindo que estudantes em situação de vulnerabilidade temporária não fiquem privados do acesso ao ensino.
- As informações desta matéria estão no Portal da Transparência do Município
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