Defeito no carro e cobrança injusta: Justiça manda concessionária de Cascavel devolver R$ 6 mil

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Juizado Especial entendeu que a empresa reconheceu defeito no veículo e não poderia cobrar pela mão de obra do reparo.
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Imagem Ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

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A Justiça de Cascavel condenou a concessionária Fipal Distribuidora de Veículos LTDA e a montadora Stellantis Automóveis Brasil LTDA a devolverem R$ 6 mil a um consumidor que foi cobrado indevidamente pela mão de obra no conserto do motor do carro. A decisão é do 3º Juizado Especial Cível de Cascavel e foi assinada pela juíza Lia Sara Tedesco.

O caso envolve um veículo que apresentou defeito no motor, considerado um vício em peça essencial. Mesmo reconhecendo o problema, a fabricante forneceu as peças apenas como “cortesia” e a concessionária cobrou o valor do serviço para realizar o reparo.

Cobrança considerada ilegal

Na sentença, a magistrada destacou que, ao reconhecer o defeito, a empresa tem o dever de realizar o conserto completo, o que inclui peças e mão de obra, independentemente do prazo de garantia.

Segundo o entendimento do Juízo, transferir esse custo ao consumidor é prática abusiva e vai contra o Código de Defesa do Consumidor. Por isso, a cobrança da mão de obra foi considerada ilegítima.

Indenização parcial

Apesar da condenação, o pedido de reembolso de outros gastos, como transporte e emissão de nova documentação do veículo, foi negado. O Juizado também afastou a indenização por danos morais, por entender que não ficou comprovado prejuízo emocional diretamente causado pela conduta das empresas.

Com isso, a ação foi julgada parcialmente procedente, condenando as rés, de forma solidária, apenas ao pagamento dos R$ 6 mil, valor que deverá ser corrigido e acrescido de juros conforme determina a lei.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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