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Profissão multimídia prejudica jornalista e radialista, diz sindicato

A profissão de multimídia foi reconhecida oficialmente na quarta-feira (7) com a publicação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Oficial da União. Ela prevê que um mesmo......

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Por CGN

A profissão de multimídia foi reconhecida oficialmente na quarta-feira (7) com a publicação da Lei nº 15.325/2026 no Diário Oficial da União. Ela prevê que um mesmo profissional acumule atividades de produção, edição e distribuição de conteúdos audiovisuais e digitais.

Para os sindicatos, a legislação traz prejuízos para jornalistas e radialistas. Já a associação de emissoras de TV e rádio defende que ela permite “atuação transversal dos profissionais”. O projeto de origem é da deputada Simone Marquetto (MDB-SP) e teve aprovação da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Federação Nacional de Jornalistas (Fenaj), seus 31 sindicatos filiados e o Movimento Nacional dos Radialistas (MNR) criticaram duramente a sanção da lei. Para as entidades, a nova norma “ataca diretamente jornalistas e radialistas”, cria insegurança jurídica e beneficia empresários do setor de comunicação.

“As entidades representativas vão tomar as medidas legais necessárias para preservar as profissões frente a mais essa aberração legislativa”, diz o comunicado.

Elas também criticaram o que chamam de tentativa de “desregulamentar, à força, o trabalho de jornalistas e radialistas”, ao criar um “sombreamento legal que só beneficia os empresários”. A Fenaj afirma ter estranhado que “o governo Lula, de origem no movimento dos trabalhadores”, tenha sancionado a proposta sem vetos.

Abert

Em sentido oposto, a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert) avaliou positivamente a lei. Para a entidade, é “um avanço relevante ao conferir clareza e reconhecimento profissional às atividades exercidas em um ambiente cada vez mais marcado pela convergência de mídias” e “múltiplas plataformas”.

 “A nova lei está plenamente alinhada à convergência tecnológica do setor de comunicação, que exige atuação transversal dos profissionais, adaptação constante às inovações tecnológicas e atualização permanente para atender às demandas de um mercado de trabalho em contínua transformação”, disse o presidente-executivo da Abert, Cristiano Lobato Flôres.

Lei nº 15.325/2026

A nova legislação define como multimídia o profissional multifuncional, de nível superior ou técnico, apto a atuar na criação, produção, captação, edição, planejamento, gestão, programação, publicação e distribuição de conteúdos de sons, imagens, animações, vídeos e textos em mídias eletrônicas e digitais.

Entre as atribuições listadas estão a criação de portais, sites, redes sociais, animações, jogos eletrônicos, aplicativos, além da produção, edição, direção e gestão de conteúdos audiovisuais e digitais.

A lei estabelece que o profissional multimídia atue em empresas e instituições públicas ou privadas, incluindo emissoras de radiodifusão, produtoras de conteúdo, provedores de aplicações de internet e agências de publicidade. A norma também assegura que profissionais de outras categorias possam, com concordância do empregador, celebrar aditivo contratual para exercer atividades de multimídia.

Fonte: Agência Brasil

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