
Justiça anula cobrança milionária aplicada por Cascavel ao Banco Itaucard
Em ação de 2011, Prefeitura queria que instituição pagasse imposto sobre serviço referente a contratos celebrados em Cascavel......
Publicado em
Por Mariana Lioto
O Banco Itaucard S/A teve ganho de causa em um processo que tramitava desde 2011 questionando uma cobrança aplicada pelo município de Cascavel.
O município notificou o banco, em novembro de 2010, a pagar R$ 8.967.450,50 – ou seja, quase R$ 9 milhões. O valor seria a título de ISSQN (Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza) por contratos feitos pelo banco na cidade entre 2006 e 2010
O banco, no entanto, afirma que os serviços foram prestados na cidade de Poá-SP e não caberia recolher os tributos em Cascavel.
A sentença do juiz Eduardo Villa Coimbra Campos entende, a partir de decisões do STJ, que o ISS é devido ao Município no qual houve a efetiva prestação de serviço, ou seja, o local em que foram realizados os atos decisórios relativos à aprovação do financiamento
“Além disso, verifica-se que em todas as notas fiscais dos serviços constam o endereço da embargante como sendo em Poá/SP, sendo o Município de Cascavel tão somente o local de realização de procedimentos acessórios ao contrato, intermediando a relação.
Outrossim, denota-se que os lançamentos realizados pelo Município derivaram de informação fornecida pelo DETRAN sobre veículos objeto de operações de arrendamento mercantil, de modo que evidentemente não se levou em conta onde teria ocorrido o núcleo da operação de leasing ou mesmo a existência de fato gerador, apenas presumiu-se sua existência.
Ressalte-se que o fato gerador do tributo não se confunde com a venda do objeto de leasing financeiro, de modo que é irrelevante o local em que foi celebrado o contrato ou a entrega do bem. A realização de qualquer atividade acessória ao contrato de leasing financeiro é desinfluente para a solução de tal questão”.
Assim, a decisão é de que o imposto é devido para Poá, não podendo reconhecer como sujeito ativo da relação tributária o Município de Cascavel/PR.
Com a sentença o Município de Cascavel terá que arcar com as custas do processo e honorário de R$ 5 mil. Cabe recurso da decisão.
Whatsapp CGN 9.9969-4530 - Canal direto com nossa redação
Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.
Participe do nosso grupo no Whatsapp
ou