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BV Financeira é condenada a devolver dinheiro para cliente após venda casada e cobranças indevidas

A financeira terá que devolver ao cliente a quantia de R$ 1.308,50......

Publicado em

Por Paulo Eduardo

Quase que diariamente são sentenciados pela Justiça Estadual de Cascavel processos referentes a cobrança de juros e taxas indevidas.

No último fim de semana, a juíza Anatália Isabel Lima Santos Guedes proferiu decisão de uma ação movida por um homem contra a BV Financeira.

Ele realizou um financiamento com a instituição para pagar em 36 parcelas, mas pediu para que a justiça fizesse a revisão do contrato, pois acreditava que havia cobranças indevidas.

O financiamento foi quitado, mas isso não impediu que possíveis irregularidades fossem verificadas.

Entre as cobranças constava o valor de R$ 659 a título de tarifa de cadastro.

“O valor de R$ 659,00 corresponde a quase 10% do contrato, sendo, inclusive, maior do que as parcelas mensais ajustadas e não parece razoável que a realização de pesquisas em serviços de proteção ao crédito e tratamento de outros dados cadastrais alcance essa monta”, cita o documento.

Também houve contratação de seguro prestamista no valor de R$ 979,00. Contudo, não foi possível verificar se o cliente teve opção de escolha da seguradora ou chance de optar pela não contratação.

Por isto, no entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a contratação ora discutida se revela abusiva, já que se mostra ausente elemento de prova indicando que foi respeitada a vontade do consumidor quanto à escolha da seguradora, caracterizando, portanto, “venda casada”.

Desta forma, a justiça determinou que a BV Financeira devolva ao cliente 50% do valor da tarifa de cadastro (R$ 329,50), e que faça a devolução integral do seguro prestamista, de R$ 979,00, totalizando R$ 1.308,50.

Caso a empresa desejar incluir um posicionamento o espaço está aberto.

Cabe recurso da decisão.

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