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Lei Federal garante prazo maior de validade dos receituários médicos durante a pandemia

O dispositivo legal alcança receituários médicos ou odontológicos de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo, e que tenha validade enquanto perdurarem a pandemia causada pela Covid-19...

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Por Fábio Wronski

A Gerência de Assistência Farmacêutica da Secretaria de Saúde de Cascavel informou, nesta segunda-feira (03), que já está em vigor a Lei Federal 14.028 de 27 de julho de 2020.

A referida lei estabelece que o receituário médico ou odontológico de medicamentos, sujeitos à prescrição e de uso contínuo, será válido pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção do surto da Covid-19.

Segundo o texto, a lei não se aplica ao receituário de medicamentos sujeitos ao controle sanitário especial, que seguirá a regulamentação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

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