Paciente enfrentou o temor de perder a visão após ficar sem atendimento em Cascavel

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Sentença reconhece falha no atendimento do Instituto da Visão, clínica conveniada ao SUS em Cascavel...
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Imagem ilustrativa / Depositphotos

Por Redação CGN

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Uma decisão do Juizado Especial da Fazenda Pública de Capanema reconheceu que houve falha grave no atendimento de saúde prestado a uma paciente após uma cirurgia nos olhos realizada pelo SUS. A Justiça condenou o Instituto da Visão, o Município de Cascavel e o médico responsável pelo procedimento ao pagamento de indenização por danos morais.

O caso envolve uma moradora de Pérola do Oeste/PR que passou por um transplante de córnea em 2022 e, após a cirurgia, ficou sem o acompanhamento médico necessário.

Cirurgia foi feita, mas o atendimento parou

Segundo o processo, a paciente realizou a cirurgia ocular no Instituto da Visão, clínica conveniada ao SUS em Cascavel. Após o procedimento, ela recebeu alta com pontos no olho e a orientação de que deveria retornar para a retirada gradual desses pontos conforme fossem se soltando.

O problema começou quando isso ocorreu.

Ao procurar novamente o Instituto da Visão, a paciente foi informada de que não havia médico disponível para realizar o procedimento. A alternativa apresentada foi aguardar novo agendamento pela rede pública, sem previsão de atendimento imediato.

Dor, desespero e gastos do próprio bolso

Com dores intensas e desconforto, a mulher tentou atendimento em outros locais. Em Curitiba, foi informada de que a retirada dos pontos só poderia ser feita mediante pagamento particular. Sem condições de arcar com os custos, voltou para Cascavel.

Sem conseguir atendimento pelo SUS, acabou pagando por consultas e procedimentos em uma clínica particular. Mesmo assim, o quadro se agravou: após a retirada de um dos pontos, o olho inflamou, ficou esbranquiçado e a visão passou a ser apenas um vulto.

A situação gerou medo constante de perda definitiva da visão e afetou diretamente a qualidade de vida da paciente.

Sentença aponta falha do Instituto da Visão

Na decisão, o Judiciário foi claro ao afirmar que a continuidade do atendimento em saúde é obrigatória, especialmente quando o tratamento já foi iniciado. A sentença destaca que o Instituto da Visão, como clínica conveniada ao SUS, não poderia deixar a paciente desassistida, ainda que o médico responsável tenha se desligado da instituição.

Segundo o entendimento judicial, caberia à clínica providenciar outro profissional para dar sequência ao tratamento, o que não ocorreu.

A negativa de atendimento, conforme reconhecido na sentença, contribuiu para as complicações enfrentadas pela paciente.

“A negativa da clínica acarretou danos graves à saúde da autora e abalos de ordem moral. A autora precisou se dedicar a tentar contato incansavelmente para tentar resolvera situação enquanto temia a perda da visão, ademais, após cerca de 02 anos da realização do procedimento, ainda estava com pontos, com a vista embaçada e dores nos olhos, o que afeta diretamente a sua qualidade de vida”. afirmou o Juiz Yuri Alvarenga Maringues de Aquino na sentença.

Município também foi responsabilizado

Além da clínica, o Município de Cascavel também foi condenado. A Justiça entendeu que o poder público tem dever de fiscalizar e garantir o funcionamento adequado dos serviços de saúde prestados por meio do SUS, inclusive quando realizados em unidades privadas conveniadas.

A decisão reconhece que a falha no acompanhamento causou sofrimento emocional que vai além de um simples aborrecimento.

Valor da indenização

Inicialmente, a paciente pedia R$ 50 mil de indenização. No entanto, a Justiça fixou o valor em R$ 8 mil por danos morais, a ser pago de forma solidária pelo Instituto da Visão, pelo Município de Cascavel e pelo médico envolvido no procedimento.

Documento protocolado após a sentença pede esclarecimentos à Justiça

Após a publicação da sentença a defesa do médico condenado apresentou embargos de declaração no processo.

O documento foi protocolado no dia 18 de dezembro de 2025 e pede que o Juízo esclareça pontos da decisão, especialmente em relação à responsabilização do profissional e à análise de argumentos apresentados ao longo do processo.

Até o momento, o pedido aguarda análise da Justiça. A reportagem teve acesso ao documento nesta segunda-feira (22).

Direito de resposta

A CGN entrou em contato com o Instituto da Visão na sexta-feira, 19 de dezembro, solicitando manifestação sobre o caso. Até o fechamento desta reportagem, não houve retorno. O espaço permanece aberto para posicionamento.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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