“Joelho”, “Fumaça” e “Perereca”: Veja em que casos e como mudar o nome estranho que você deu ao seu filho
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Por Luiz Haab
Atualizado em
“Deus está em todos os lugares”, diz a Bíblia (com palavras mais adequadas). E Ele também está na certidão de nascimento de 247 brasileiros registrados com o nome do Criador.
Além de Deus, o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revela o registro de pessoas chamadas “Joelho”, “Carnaval”, “Rei”, “Samba”, “Fumaça” e “Perereca” (nenhum comentário será feito aqui).
O levantamento também revelou o registro de2.672 com “Lula” no nome ou sobrenome. “Bolsonaro” tem 241 registros (sempre como sobrenome).
Batman, Superhomem e Jaspion também nasceram nos últimos anos, no Brasil. Mas será que existe regra nos cartórios para evitar nomes que levem ao constrangimento dessas crianças (ou mesmo adultos)?
A CGN conversou com Juliana Esteves Santos, escrevente em um cartório de registros civis, em Cascavel.
“Não existe uma regra em si. A gente não pode se recusar a registrar, mas sempre conversa com os pais, orientando que eles tomem uma boa decisão”, diz a escrevente.
Ela também alerta que o próprio cartório pode alertar os pais e, em casos de evidente constrangimento, acionar a Justiça para validar ou impedir o registro.
“Caso haja o constrangimento, um nome muito constrangedor, a gente entra em contato com a juíza para ver o que ela aconselha a gente realizar naquele fato.”
Curiosidades
Confira alguns nomes registrados no Brasil, segundo o último censo do IBGE:
Deus
Joelho
Carnaval
Festa
Samba
Rei
Rainha
Batman
Superman
Jaspion
Amazônia
Brasília
Cargos, profissões e títulos
Alguns nomes lembram funções, hierarquias ou cargos de trabalho:
Delegado
Presidente
Mestre
Capitão
Sargento
Coronel
Doutor
Rei
Rainha
Príncipe/Princesa
Barão
Caso os pais se arrependam do nome que deram aos filhos recém-nascidos, têm um prazo de 15 para modificar o registro, sem necessidade de medida judicial. “Para recém-nascidos até 15 dias, a gente modifica o nome por meio de ofício. Caso futuramente ela continue com o nome e queira trocar, pode trocar uma vez na vida, e faz administrativamente. Antigamente, precisava de mandado judicial. Hoje em dia precisa só da lista de documentos e a pessoa consegue estar retificando o nome ali no cartório mesmo.”
Em caso de sobrenomes constrangedores, a exemplo de Bos** e Piro** (situações que apareceram 183 vezes no último censo), é preciso entrar com medida judicial ou suprimir o sobrenome ao casar-se, adotando o sobrenome do marido ou da esposa.