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Justiça determina que prefeito paranaense deixa de usar redes sociais para promoção pessoal

Conforme o MP, o prefeito realizou promoção pessoal, associando sua imagem a diversas benfeitorias recebidas pelo município...

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Por Fábio Wronski

O Poder Judiciário determinou, em decisão liminar, que o prefeito de Nova Londrina, no Noroeste do Paraná, cesse imediatamente a publicação, em suas redes sociais, de vídeos, fotos ou quaisquer outros conteúdos com finalidade de promoção pessoal e evidente caráter eleitoral. A medida atende a pedido do Ministério Público do Paraná (MPPR), que ajuizou ação civil pública após apuração da Promotoria de Justiça da Comarca.

Segundo análise realizada pelo órgão ministerial, o chefe do Executivo municipal utilizou meios e recursos custeados pelo erário para sua autopromoção, configurando desvio de finalidade administrativa e afronta ao princípio constitucional da impessoalidade. A promotora de Justiça Marina Campos Corrêa, responsável pelo caso, destacou que a conduta do gestor público foi identificada a partir de monitoramento dos perfis oficiais nas redes sociais.

De acordo com a Promotoria, foram encontradas centenas de publicações em que o prefeito realiza promoção pessoal, associando sua imagem a diversas benfeitorias recebidas pelo município. Entre os exemplos citados estão a entrega de ambulância para o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), distribuição de agasalhos para a rede de ensino, repasse de recursos para a saúde e inauguração da nova sede do Batalhão da Polícia Militar local. Todas as postagens analisadas continham a marca d’água e o slogan de campanha do prefeito, vinculando sua imagem diretamente às obras, entregas e ações da administração municipal.

No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná requer a condenação do agente público às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo a proibição de contratar com o poder público e o pagamento de multa.

A decisão liminar permanece em vigor até o julgamento final do processo.

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