
Decreto autoriza celebrações de casamentos no estilo drive-in em Foz do Iguaçu
Também entram nessa permissão eventos culturais, religiosos, esportivos, festas de aniversários, entre outros. Leia o decreto na íntegra na matéria. ...
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Por Fábio Wronski
O prefeito de Foz do Iguaçu, Chico Brasileiro, publicou no início da noite desta quarta-feira (29) no Diário Oficial do Município o decreto nº 28.364, com data de 28 de julho de 2020, permitindo a realização de eventos no estilo drive-in. Segundo o decreto, entende-se por esses eventos aqueles em que o público possa interagir dentro de seus automóveis, estacionados em locais apropriados.
Entram nessa permissão eventos culturais, religiosos, esportivos, festas de aniversários e até casamentos. A entrada das pessoas será permitida apenas em veículos fechados, sendo modelos conversíveis obrigados a fecharem as capotas. Caminhonetes picapes serão permitidos, desde que não tenha pessoas em cima da carroceria.
Para casamentos, poderão ficar fora dos veículos apenas a autoridade (civil ou religiosa), os noivos e os pais dos noivos, em local devidamente reservado a eles, com distanciamento seguro entre eles. Padrinhos e testemunhas deverão permanecer dentro dos veículos, realizando a assinatura dentro dos mesmos.
A lotação máxima de cada evento deverá ficar em 70% da capacidade do estacionamento e o espaço entre os veículos deverá ser de 1,5 m. Corredores de circulação de veículos deverão ser disponibilizados para acesso de ambulâncias e veículos de socorro.
A lotação máxima por veículo no evento será de duas a cinco pessoas, dependendo do tamanho do automóvel. Durante todo o evento, as pessoas devem permanecer dentro do automóvel, sendo permitida a saída exclusivamente para uso dos banheiros, sendo obrigatório o uso de máscara, bem como dentro do veículo, também.
Em caso de descumprimento de algumas dessas normas, será cobrada multa 1 a 100 Unidades Fiscais para pessoas físicas e de 30 a 100 Unidades Fiscais para pessoas jurídicas. Cada unidade fiscal de Foz do Iguaçu custa R$ 87,08.
Leia o decreto na íntegra clicando aqui.
As informações são do Portal Cidade de Foz.
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