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Unesco faz recomendação inédita para uso ético da neurotecnologia

Uma tecnologia com acesso direto ao cérebro humano, às emoções e à personalidade, precisa de atenção dos governantes de todo o mundo e de regulamentação, de......

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Por CGN

Uma tecnologia capaz de monitorar o funcionamento do cérebro humano e até mesmo de modificar a atividade cerebral. Em todo o mundo há dezenas de milhares de pessoas usando a neurotecnologia. Ela está em implantes cocleares,que são próteses eletrônicas utilizadas para restaurar a audição em pessoas com déficit funcional ou estimuladores cerebrais para tratar doenças como Parkinson ou depressão.

Uma tecnologia com acesso direto ao cérebro humano, às emoções e à personalidade, precisa de atenção dos governantes de todo o mundo e de regulamentação, de acordo com a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco).

Nesta quarta-feira (5), a Conferência Geral da Unesco aprovou a primeira recomendação sobre a ética da neurotecnologia, que deverá ser observada pelos 194 países membros da organização, entre eles o Brasil. O documento entra em vigor no dia 12 de novembro, ao final da conferência geral, que está sendo realizada em Samarcanda, no Uzbequistão.

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Trata-se do primeiro quadro normativo global sobre a ética da neurotecnologia. Em entrevista à Agência Brasil, a diretora-geral adjunta de Ciências Humanas e Sociais e Ciências Naturais, Lídia Brito, explica que a normativa busca chamar atenção para a tecnologia e para os possíveis riscos que ela pode vir a ter.

“No mundo em que vivemos hoje, com avanços muito rápidos de várias tecnologias emergentes, esse papel da Unesco é cada vez mais importante, porque, de alguma maneira, é uma antecipação de possíveis riscos aonde uma base ética pode reduzir e mitigar os imprevistos do avanço tecnológico”, diz.

Riscos

Segundo o texto, os países estão em fases diferentes da implementação da tecnologia. A intenção é até mesmo antecipar riscos de usos que podem ainda nem estar em vigor.

Além de trazer definições do que é neurotecnologia, neurodados e outros termos relacionados, o documento chama a atenção de governos, para que garantam que a técnica permaneça inclusiva e acessível, estabelecendo salvaguardas para preservar a integridade da mente humana.

Recomendação destaca a necessidade urgente de melhor regulamentar os produtos que possam influenciar o comportamento. Foto: DC Studio/Freepik

O instrumento normativo identifica riscos como violações da privacidade mental e alerta para o uso da tecnologia no ambiente de trabalho, a fim de monitorar a produtividade ou criar perfis de dados sobre os funcionários, e insiste na necessidade de consentimento explícito e total transparência.

A recomendação destaca a necessidade urgente de melhor regulamentar os produtos que possam influenciar o comportamento ou promover o vício, garantindo que informações claras e acessíveis sejam fornecidas aos consumidores.

Transparência

Entre as recomendações aos estados-membros é que sejam asseguradas a transparência e a responsabilização no apoio, supervisão e regulamentação da neurotecnologia, em particular em iniciativas financiadas com fundos públicos, como pesquisas na área da saúde mental, do cérebro e da saúde cerebral, e programas de pesquisa e desenvolvimento na área da saúde em geral.

Os governos devem exigir que os projetos divulguem publicamente os objetivos, as metodologias, as utilizações previstas, os resultados, os riscos potenciais, os riscos identificados e os impactos sociais das suas iniciativas de neurotecnologia, assim que a informação seja adequada para divulgação pública.

A transparência é crucial para fomentar a confiança pública e garantir que os avanços da neurotecnologia estejam em conformidade com as normas éticas estabelecidas nesta recomendação e com o direito internacional, incluindo o direito internacional dos direitos humanos.

Neurodados

Segundo o documento, os estados-membros devem desenvolver quadros regulamentares e jurídicos robustos, justos e ágeis para reger a coleta, o tratamento, a partilha e todas as outras utilizações de dados neurais, bem como de dados neurais indiretos e de dados não neurais que permitam inferências sobre estados mentais, conforme apropriado.

Os quadros, novos e existentes, devem considerar tanto os dados neurais como os dados neurais indiretos e os dados não neurais que permitam inferências sobre estados mentais como dados pessoais sensíveis.

O uso da neurotecnologia nesta área pode ser permitido para certos fins pedagógicos legítimos, como auxiliar alunos com dificuldades de aprendizagem, incluindo pessoas com deficiência ou condições cognitivas, ou promover a alfabetização tecnológica, desde que seja compatível com os direitos humanos, a saúde, o bem-estar e a não discriminação dos alunos, bem como com seu consentimento prévio, livre e informado, ou anuência, conforme o caso.

Tais usos também devem ser baseados em evidências, avaliados previamente, corresponder a objetivos educacionais legítimos e ser limitados ao necessário para atingir tais objetivos. Os Estados-Membros devem ser incentivados a desenvolver diretrizes nacionais para esse fim.

As regulamentações devem exigir a rotulagem clara dos riscos, bem como a divulgação dos seus efeitos no sistema nervoso, e aplicar normas de design de jogos e normas de segurança, privacidade e adequação à idade.

Devem impedir a exploração da vulnerabilidade física, mental e emocional de uma pessoa para levar ao uso compulsivo ou ao vício em jogos ou plataformas digitais recreativas combinadas com neurotecnologia, de forma a promover um uso saudável e equilibrado, especialmente entre as crianças.

Manipulação

Outro ponto é a proibição do uso de neurotecnologia que influencia ou manipula indivíduos durante o sono, como o marketing durante o sono e os sonhos.

As regulamentações devem proibir estritamente aplicações comerciais, de marketing ou políticas que visem indivíduos durante o sono, utilizando neurotecnologia ou dados neurais, bem como dados neurais indiretos e dados não neurais que permitam inferências sobre estados mentais.

Além disso, mecanismos robustos de supervisão devem ser exigidos para garantir que qualquer pesquisa ou aplicação dessas tecnologias priorize o bem-estar, a privacidade e a autonomia dos indivíduos, com atenção especial aos potenciais impactos psicológicos e cognitivos a longo prazo da manipulação dos estados de sono.

Fonte: Agência Brasil

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