AMP

Após erro em lotérica, cliente é acusado de inadimplência e agora será indenizado pela Aymoré

Ele ficou devendo uma parcela, mas mesmo assim foi considerado que estava certo... ...

Publicado em

Por Mariana Lioto

Um cliente de Cascavel passou por um transtorno depois de ter seu nome incluído no cadastro de maus pagadores pela empresa Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S. A. Ele ficou devendo uma parcela, mas mesmo assim foi considerado que estava certo.

Ele tinha um contrato para pagamento em 48 meses e vinha pagando as parcelas regularmente. Por um erro da funcionária de uma casa lotérica, uma parcela foi pulada e foi feito o pagamento de uma parcela ainda por vencer. Nos meses subsequentes as parcelas continuaram sendo pagas adiantado sem que a falha fosse percebida.

No entendimento da justiça, o autor tem boa-fé, sempre efetuou os pagamentos nos vencimentos.

“Em resumo: o autor, de boa-fé, ao invés de pagar a parcela que vencia no mês do pagamento, acabou pagando a parcela que ainda iria vencer no mês seguinte. A propósito, analisando as telas sistêmicas trazidas pela instituição financeira, é fácil perceber que o autor sempre agiu com boa-fé, já que sempre, embora este equivoco tenha sido determinante para desencadear uma onda de compensações e abatimentos, conduzindo-o à dívida”.

A Aymoré por outro lado não comunicou o cliente. A justiça entendeu que, como credora, ela possuía o dever de cooperar com o devedor, especialmente por ter em suas mãos um mecanismo mais adequado para evitar a negativação, já que bastava informá-lo do equívoco.

“No entanto, optou pela pior. Preferiu se silenciar, realizar compensações e estornos para, ao final, negativar o nome do autor, levando-o ao rol dos maus pagadores. Essa falta de proteção e cooperação para o consumidor, ciente da boa-fé dele, me convencem da violação positiva do contrato. Ao perceber o equívoco do consumidor, era dever contratual da ré (decorrente da boa-fé) comunicá-lo e não permanecer inerte, esperando a situação se agravar”.

A justiça destaca que não se está premiando o consumidor desorganizado ou negligente. Situações de desorganização financeira ou negligência não são tuteláveis. O caso dos autos é peculiar justamente por revelar a boa-fé do consumidor que sempre honrou os pagamentos das parcelas e, por outro lado, demonstrar que a ré preferiu a inércia, sem ao menos tentar mitigar seus próprios prejuízos.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

Google News

Whatsapp CGN 3015-0366 - Canal direto com nossa redação

Envie sua solicitação que uma equipe nossa irá atender você.


Participe do nosso grupo no Whatsapp

ou

Participe do nosso canal no Telegram

Veja Mais
Sair da versão mobile