MPPR firma termo de ajustamento com o Município de Floresta para a adoção de providências relativas a cuidados com cães e gatos abandonados

Apesar de o Município contar com legislação que estabelece uma série de obrigações a serem cumpridas pelos gestores públicos nessa área, tais disposições não estão sendo......

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Por Ministério Público do Paraná

O Ministério Público do Paraná firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Município de Floresta, no Norte Central do estado, com o objetivo de garantir a adoção de diversas providências por parte da Administração para a implantação de políticas públicas para o controle de zoonoses e a manutenção de cuidados com cães e gatos que vivem em situação de abandono na cidade. O TAC foi firmado na última semana, na quarta-feira, 15 de outubro, pela Promotoria de Justiça de Paiçandu, sede da comarca.

Áudio da promotora de Justiça Vivian Christiane Santos Klock

Apesar de o Município contar com legislação que estabelece uma série de obrigações a serem cumpridas pelos gestores públicos nessa área, tais disposições não estão sendo cumpridas apuração do MPPR constatou um grande número de cães e gatos abandonados nas vias públicas da cidade, sem qualquer suporte do poder público para o recolhimento, castração ou oferta destes para adoção. Entre as questões identificadas pela Promotoria estão o fato do Município não ter contrato firmado com nenhuma empresa de serviços relacionados ao controle de zoonoses e não possuir política para o manejo de natalidade dos animais.

Providências – Com a assinatura do TAC o Município deverá construir um abrigo definitivo para animais errantes; realizar campanhas educativas para a população sobre o cuidado e a conscientização para adoção, além da elaboração e a implantação de políticas públicas e campanhas publicitárias em rádios, sites e redes sociais dos Municípios sobre a questão dos cuidados animais. Além disso, a gestão municipal se comprometeu a realizar, periodicamente, feiras de adoção de cães e gatos, devendo ser estabelecidos requisitos aos adotantes visando o bem-estar dos animais e a manutenção de ações para o controle populacional dos animais.

Para cada providência foram estabelecidos prazos e cronogramas específicos. O não cumprimento das medidas pactuadas poderá resultar na aplicação de multa, bem como na adoção de eventuais medidas judiciais para a responsabilização dos gestores públicos responsáveis.

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Fonte: MPPR

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