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Cascavel institui Programa Municipal de Incentivo ao Paradesporto e Atividade Física Adaptada

A nova legislação estabelece, no âmbito municipal, a promoção de modalidades e manifestações esportivas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), denominadas paradesporto. O programa tem como...

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Por CGN Redação

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A Câmara Municipal de Cascavel, aprovou e o prefeito municipal sancionou a Lei nº 7824, que cria o Programa Municipal de Incentivo ao Paradesporto e Atividade Física Adaptada no município. A iniciativa é de autoria do vereador João Diego, do partido Republicanos.

A nova legislação estabelece, no âmbito municipal, a promoção de modalidades e manifestações esportivas destinadas a pessoas com deficiência (PCD), denominadas paradesporto. O programa tem como objetivos estimular a prática esportiva por pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, difundir a atividade física como promotora de saúde e qualidade de vida, promover maior autoestima e autonomia, além de sensibilizar e integrar a sociedade para debates sobre o tema.

Entre as metas do programa, destacam-se a promoção de ações conjuntas entre órgãos da administração pública, sociedade civil, entidades voltadas à pessoa com deficiência e comunidade em geral. A lei também prevê a realização de campanhas para divulgar e valorizar o esporte inclusivo, incentivando o acesso desde a infância, inclusive nas escolas da rede municipal de ensino.

Para viabilizar a aprendizagem e a prática do paradesporto, o município poderá firmar convênios com clubes, associações e federações esportivas, bem como com organizações não governamentais para implementação de projetos voltados às comunidades carentes. Convênios com instituições de ensino superior também poderão ser realizados, com foco em pesquisas e desenvolvimento do programa.

A lei autoriza o Poder Executivo a regulamentar os dispositivos necessários à sua execução. A Lei nº 7824 entra em vigor na data de sua publicação, conforme o ato assinado no Gabinete do Prefeito Municipal de Cascavel em 20 de outubro de 2025.

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