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Quem comprou passagem aérea pode cancelar devido à pandemia?

Casal de Cascavel que cancelou ida a Orlando devido à Covid-19 busca a justiça para ressarcimento pela Gol...

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Por Mariana Lioto

Um casal de Cascavel que cancelou uma viagem aos EUA devido à pandemia de Covid-19 precisou procurar a Justiça pedindo a devolução do dinheiro.

A passagem foi comprada para 20 de agosto, no trecho Foz do Iguaçu – Orlando. As passagens custaram R$ 8.344,89. Por conta dos riscos da doença e de alteração no orçamento familiar eles tentaram cancelar os pedidos, mas a Gol negou.

A justiça considera que a empresa pode ter política para cancelamento, mas elas foram abusivas.
“Não é aceitável que seja retirado totalmente o direito do consumidor ao reembolso, bem como não pode o consumidor se ver obrigado a realizar nova viagem futuramente, aceitando apenas créditos futuros, por ora”, diz a sentença.

Por outro lado, a sentença considera que a obrigação de devolver o valor integral imediatamente poderia acarretar quebra da empresa área, um dos setores mais atingidos pela pandemia.

“Inegável que a situação configura hipótese de força maior, onde nenhuma das partes pode sofrer o prejuízo total por essa situação”.

A empresa terá que devolver o valor no prazo máximo de 12 meses após o cancelamento. Cabe recurso da decisão.

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