
Com Corcel e carregando ‘camelinhos’, jovem é detido pela PRF por embriagues
Ao abordar o motorista, os policiais constataram sinais evidentes de embriaguez. Durante a vistoria, foram encontradas bebidas alcoólicas no interior do automóvel. Submetido ao teste do...
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Por Fábio Wronski
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite desta segunda-feira (13), um homem de 28 anos por dirigir sob efeito de álcool na BR-376, em Apucarana, no norte do Paraná. O condutor, que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH), foi flagrado após denúncias de usuários da rodovia relatando que um veículo Ford/Corcel trafegava na contramão, a cerca de nove quilômetros da unidade da PRF.
Ao abordar o motorista, os policiais constataram sinais evidentes de embriaguez. Durante a vistoria, foram encontradas bebidas alcoólicas no interior do automóvel. Submetido ao teste do etilômetro, o resultado apontou 0,81 mg/L de ar alveolar, índice considerado extremamente elevado e que configura crime de trânsito, conforme o artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O motorista, morador de Apucarana, foi detido e encaminhado à Delegacia de Polícia Civil do município. O veículo, além de apresentar diversos débitos tributários, estava sem itens de segurança obrigatórios e foi removido para o pátio conveniado da PRF.
Legislação
De acordo com o CTB, dirigir sob influência de álcool é considerado crime quando o teste do bafômetro indica concentração igual ou superior a 0,34 mg/L. O artigo 165 do código classifica a infração como gravíssima, sujeita a multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Em casos de crime de trânsito, como o registrado em Apucarana, o motorista pode ser punido com detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão ou proibição de obter a habilitação.
A embriaguez ao volante figura entre as principais causas de acidentes graves e mortes nas rodovias brasileiras.
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