Justiça extingue ação que pedia limite de alunos por sala em escolas de Cascavel
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Por Redação CGN
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A Justiça de Cascavel extinguiu uma ação movida pelo SIPROVEL (Sindicato dos Professores da Rede Pública Municipal de Cascavel), que pedia a limitação do número de alunos por sala de aula na rede municipal. A decisão, proferida pela Vara da Fazenda Pública, considerou que a norma usada como base no processo estava revogada desde 2010, o que esvaziou o pedido e levou ao arquivamento do caso.
Ação foi movida em 2024 com base em lei já revogada
A ação civil pública foi protocolada pelo sindicato em 2024 e pedia não só a readequação do número de alunos por turma, mas também uma indenização de R$ 5 milhões por danos morais coletivos, alegando que o excesso de estudantes prejudicava o ensino.
Porém, durante o andamento do processo, a Prefeitura de Cascavel informou que a lei municipal usada pelo sindicato para justificar o pedido — a Lei nº 4.958/2008 — havia sido revogada formalmente por outra norma: a Lei nº 5.694/2010, que organiza o Sistema Municipal de Ensino. Essa nova legislação, em vigor há mais de uma década, não previa os mesmos dispositivos sobre limitação de alunos.
O próprio sindicato reconheceu que, diante da revogação, o objeto da ação deixou de existir. O Ministério Público também se manifestou pela extinção do processo.
Juiz arquiva o processo
O juiz Eduardo Villa Coimbra Campos concordou com os argumentos e destacou que, com a revogação da lei, não havia mais “interesse de agir” — ou seja, nada mais a ser decidido judicialmente.
Como não houve má-fé da parte autora, não foi aplicada nenhuma penalidade ou cobrança de custas e honorários. O processo foi arquivado.
A Lei nº 5.694/2010, citada na decisão, trata das diretrizes da educação em Cascavel, incluindo a organização do sistema municipal de ensino e a atuação do Conselho Municipal de Educação.