MPPR em Guarapuava obtém no Judiciário condenação de proprietário de empresa investigada por golpes financeiros aplicados contra centenas de vítimas

A sentença, expedida pela 1ª Vara Criminal de Guarapuava no dia 22 de setembro, fixou, além da pena de prisão, a obrigação do pagamento de 217......

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Por Ministério Público do Paraná

Em Guarapuava, no Centro Sul do estado, o Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação, a 11 anos, 9 meses e 23 dias de prisão, o proprietário de uma empresa investigada por golpes financeiros aplicados contra centenas de vítimas. Os fatos foram apurados na Operação Damna, deflagrada em 2021 pelo MPPR.

Áudio do promotor de Justiça Eduardo Garcia Branco

A sentença, expedida pela 1ª Vara Criminal de Guarapuava no dia 22 de setembro, fixou, além da pena de prisão, a obrigação do pagamento de 217 dias-multa e o perdimento de diversos bens e valores apreendidos que, após o trânsito em julgado, serão destinados ao ressarcimento das vítimas.

Ele foi denunciado pelo Núcleo de Guarapuava do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e agora condenado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro (11 fatos) e falsidade ideológica. Os golpes denunciados foram aplicados contra 306 vítimas que representaram junto ao MPPR.

Promessas Enganosas – As apurações do Gaeco sobre o caso demonstraram que as empresas estabeleceram “esquemas ponzi”, causando prejuízos milionários a centenas de pessoas. As vítimas eram atraídas com a promessa de investimentos de alta rentabilidade em operações na bolsa de valores (lucros de 4% a 12% ao mês), supostamente sem qualquer risco. Por meio de auditorias, o Ministério Público demonstrou que, na verdade, as empresas apresentavam prejuízos milionários em operações de day trade (tipo de negociação utilizado no mercado financeiro). Todas as vítimas foram informadas sobre o número das respectivas ações penais, que estão em trâmite perante a 1ª Vara Criminal de Guarapuava.

Esquema Ponzi – Diferente da pirâmide financeira, esse sistema funciona sem a captação em cadeia de recursos, ou seja, o suposto investidor (vítima) não precisa angariar outros para a manutenção do golpe. A captação de investidores fica a cargo do idealizador do esquema ou seus associados. Nesses casos, os criminosos induzem o investidor em erro, prometendo grandes rentabilidades sobre o capital investido, mas, na verdade, as remunerações mensais das vítimas são pagas com os valores dos novos clientes cooptados.

Da decisão de primeiro grau, cabe recurso. O Ministério Público vai recorrer buscando o aumento da pena privativa de liberdade aplicada.

Processo 0021813-37.2021.8.16.0031

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Fonte: MPPR

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