Pneus Continental de BMW X1 duram pouco e cascavelense questiona qualidade
Publicado em

Por Redação CGN
Atualizado em
Um morador de Cascavel entrou na Justiça contra a BMW do Brasil e a fabricante de pneus Continental após identificar desgaste excessivo nos pneus dianteiros de seu veículo BMW X1, modelo 2023, com menos de um ano de uso e apenas 9.583 km rodados. Segundo ele, o problema surgiu de forma inesperada, considerando que os pneus originais são de alta performance e costumam durar entre 35 a 50 mil km.
O proprietário afirma que todas as manutenções foram feitas na concessionária autorizada, incluindo alinhamento e balanceamento. Mesmo assim, foi surpreendido com a necessidade de troca dos pneus, com orçamento estimado em R$ 12.085,17.
Fabricantes negam responsabilidade
Na contestação, a BMW alegou que não fabrica pneus e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelo desgaste. A empresa ainda destacou que pneus são itens de desgaste natural e que não há cobertura contratual nesse tipo de caso. Já a Continental afirmou que não recebeu o produto para avaliação técnica e que não há provas de vício de fabricação. Ambas as empresas também argumentaram que o caso exige perícia técnica e, por isso, não poderia ser julgado em Juizado Especial Cível.
Consumidor rebate e pede condenação solidária
Em resposta, o autor da ação defendeu que há responsabilidade solidária entre as empresas por se tratarem de integrantes da cadeia de fornecimento. Ele destacou que não há evidências de mau uso e que o desgaste precoce foge completamente do padrão esperado. Reforçou ainda que apresentou fotos, vídeos e orçamento da concessionária para comprovar o prejuízo, sendo desnecessária perícia complexa.
Além disso, o consumidor afirmou que a negativa da garantia pela Continental sem sequer analisar os pneus reforça a negligência das empresas.
Continental insiste na falta de provas
Em manifestação recente, a Continental reiterou que não teve acesso ao produto para análise e voltou a sustentar que os documentos apresentados pelo autor não comprovam vício oculto. A empresa manteve o pedido para que a ação seja julgada improcedente.
O caso se encontra concluso para sentença.