
Pneus Continental de BMW X1 duram pouco e cascavelense questiona qualidade
Dono de BMW X1 aponta que pneus Continental se desgastaram muito antes do previsto. Caso levanta discussão sobre durabilidade....
Publicado em
Por Redação CGN
Um morador de Cascavel entrou na Justiça contra a BMW do Brasil e a fabricante de pneus Continental após identificar desgaste excessivo nos pneus dianteiros de seu veículo BMW X1, modelo 2023, com menos de um ano de uso e apenas 9.583 km rodados. Segundo ele, o problema surgiu de forma inesperada, considerando que os pneus originais são de alta performance e costumam durar entre 35 a 50 mil km.
O proprietário afirma que todas as manutenções foram feitas na concessionária autorizada, incluindo alinhamento e balanceamento. Mesmo assim, foi surpreendido com a necessidade de troca dos pneus, com orçamento estimado em R$ 12.085,17.
Fabricantes negam responsabilidade
Na contestação, a BMW alegou que não fabrica pneus e, portanto, não poderia ser responsabilizada pelo desgaste. A empresa ainda destacou que pneus são itens de desgaste natural e que não há cobertura contratual nesse tipo de caso. Já a Continental afirmou que não recebeu o produto para avaliação técnica e que não há provas de vício de fabricação. Ambas as empresas também argumentaram que o caso exige perícia técnica e, por isso, não poderia ser julgado em Juizado Especial Cível.
Consumidor rebate e pede condenação solidária
Em resposta, o autor da ação defendeu que há responsabilidade solidária entre as empresas por se tratarem de integrantes da cadeia de fornecimento. Ele destacou que não há evidências de mau uso e que o desgaste precoce foge completamente do padrão esperado. Reforçou ainda que apresentou fotos, vídeos e orçamento da concessionária para comprovar o prejuízo, sendo desnecessária perícia complexa.
Além disso, o consumidor afirmou que a negativa da garantia pela Continental sem sequer analisar os pneus reforça a negligência das empresas.
Continental insiste na falta de provas
Em manifestação recente, a Continental reiterou que não teve acesso ao produto para análise e voltou a sustentar que os documentos apresentados pelo autor não comprovam vício oculto. A empresa manteve o pedido para que a ação seja julgada improcedente.
O caso se encontra concluso para sentença.
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