Empresa do ramo imobiliário em Cascavel é investigada após denúncia de sócio
Publicado em

Por Redação CGN
Atualizado em
O juiz Osvaldo Alves da Silva, titular da 4ª Vara Cível de Cascavel, determinou medidas importantes em um processo que envolve uma empresa do setor imobiliário local. A ação foi movida por um dos sócios contra o administrador da incorporadora, que também é seu cunhado. O caso, além da ligação familiar, envolve suspeitas de gestão irregular e falta de transparência.
Segundo o processo, o administrador teria realizado uma assembleia sem a devida convocação, aprovado contas em benefício próprio, criado despesas questionáveis e bloqueado o acesso do sócio a informações financeiras da empresa. As denúncias também apontam que parte do dinheiro da sociedade estaria sendo mantido em espécie, fora do sistema bancário.
Na ação, o autor pede em caráter de urgência a destituição imediata do administrador, indicando que ele seja substituído pelo próprio autor. Além disso, solicita que o réu seja obrigado a apresentar a cópia da ata de uma assembleia realizada em 22 de março de 2025 e que deposite, na conta da empresa todos os valores que estariam sendo mantidos em espécie, fora do sistema bancário
O que decidiu a Justiça
Na decisão, o juiz Osvaldo Alves da Silva não afastou o administrador de imediato, mas atendeu parcialmente os pedidos. Ele determinou que a ata da assembleia seja apresentada no prazo de 15 dias, sob pena de multa, e que todos os valores em dinheiro vivo da empresa sejam depositados na conta bancária oficial da incorporadora. O magistrado destacou que a prática de manter recursos fora do banco coloca em risco o patrimônio da sociedade e dificulta a fiscalização.
Decisão de 22/09
Após a decisão do Juiz, a parte autora apresentou um pedido de reconsideração, alegando “fatos novos” (convocação de reunião para autorizar a venda do empreendimento, posterior retificação de pauta para incluir prestação de contas, entre outros). Em 22 de setembro de 2025, o juiz indeferiu a reconsideração e manteve o entendimento anterior: a destituição, neste momento, seria “excessivamente drástica”, e há caminhos internos para deliberar sobre as questões administrativas, enquanto seguem válidas as medidas de transparência já impostas
Pelo motivo de o juiz recomendar a instauração do contraditório para que o réu possa apresentar sua versão dos fatos e os documentos que entender pertinentes, a CGN preserva o nome dos envolvidos até que o processo tenha uma definição.