
Gol terá que indenizar cliente que enfrentou atraso de 14 horas em voo a Recife
O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 5 mil......
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Por Mariana Lioto
Uma cliente da Gol que passou por transtornos em uma viagem de Cascavel a Recife em janeiro deste ano receberá indenização por dano moral.
A precisão é que ela embarcasse no dia 1 e chegasse ao destino pouco depois da meia-noite do dia 02.
Quando estava no aeroporto de Guarulhos, já dentro do avião, no entanto, ela foi informada sobre o cancelamento do voo. Ela foi encaminhada a um hotel e não recebeu auxílio com alimentação.
O novo voo marcado para 10h50 do dia seguinte, também teve atraso e ela perdeu um dia de passeio no destino.
A Gol disse que houve necessidade de uma manutenção extraordinária no avião.
“Não tendo realizado a viagem nos termos do contrato, o pedido de indenização por danos morais deve ser acolhido, pois em que pese nem todo descumprimento contratual gerar a caracterização do dano moral, neste caso é possível vislumbrar o abalo moral sofrido pela autora, vez que por conta do cancelamento do seu voo teve um atraso de aproximadamente 14 horas na sua chegada, sendo tais fatos possíveis de ensejar desgaste físico e emocional na autora”.
O valor da indenização por dano moral foi fixado em R$ 5 mil, além de R$ 219,45 de dano material.
A decisão da juíza leiga Thaís Garcia Fávero foi homologada pelo magistrado Rosaldo Elias Pacagnan ontem. Cabe recurso.
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