‘O Solucionador’ não solucionou: cliente vence ação e contrato é rescindido

Cliente contratou serviço para negociar dívida, mas continuou sendo cobrada; sem provas da atuação, empresa terá que devolver o valor...

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Por Redação CGN

O Juizado Especial Cível de Cascavel voltou a condenar a empresa O Solucionador Cascavel Assessoria Ltda. por falha na prestação de serviços contratados por consumidores. Desta vez, a sentença determinou a rescisão do contrato com uma cliente e a devolução integral de R$ 2.000,00, após a empresa não comprovar que teria efetivamente atuado na negociação de uma dívida junto à BV Financeira.

Conforme a decisão proferida pela juíza Lia Sara Tedesco, a autora contratou a assessoria em maio de 2023 para intermediar uma suposta negociação de financiamento, e quitou nove parcelas de R$ 175,00. No entanto, ao continuar sendo cobrada pela financeira, procurou esclarecimentos junto à empresa — sem obter solução.

Empresa já havia sido condenada em ações semelhantes

Essa não é a primeira vez que a empresa O Solucionador é responsabilizada judicialmente por não comprovar a execução dos serviços que oferece. Em decisões anteriores do próprio Tribunal de Justiça do Paraná, juízes têm ressaltado a ausência de elementos mínimos de prova, como protocolos de contato com as financeiras, envio de propostas formais ou resultados concretos das negociações prometidas.

Na sentença atual, a magistrada destacou que os documentos juntados pela ré consistiam apenas em telas internas produzidas unilateralmente, desprovidas de validade como prova da atuação alegada. Já as gravações de supostas ligações não traziam datas, protocolos nem identificação das instituições envolvidas.

Justiça reconhece falha na prestação do serviço

Ao analisar o caso, a juíza aplicou o Código de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa pela falha na prestação do serviço. O contrato, segundo a decisão, não foi cumprido e não houve demonstração de tentativa real de negociação do débito.

A própria consumidora, por meio de áudios anexados ao processo, demonstrou ter buscado informações com a empresa ao perceber que continuava sendo cobrada pela financeira. Em um dos registros, uma funcionária do réu afirma que a empresa entraria em contato apenas em caso de busca e apreensão do veículo.

Diante desse contexto, a sentença concluiu que a autora tem direito à rescisão contratual e à restituição dos valores pagos, com atualização monetária e aplicação de juros legais.

Pedido de dano moral foi rejeitado

Embora a cliente tenha requerido também indenização por danos morais, o pleito foi rejeitado. A juíza entendeu que a situação, embora caracterize descumprimento contratual, não extrapola o mero aborrecimento e não gerou situação vexatória ou humilhante capaz de justificar compensação extra.

Dispositivo da decisão

A sentença julgou parcialmente procedente a ação para:

  • Declarar rescindido o contrato firmado entre as partes;
  • Condenar a empresa ré à devolução de R$ 2.000,00, com correção pelo IPCA desde cada pagamento e juros pela Taxa Selic a partir da citação, conforme a nova Lei nº 14.905/2024.

A decisão é de 1ª instância e cabe recurso, podendo ser reformada pelo Tribunal de Justiça do Paraná.

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