Sem prisão, Justiça recusa guia de execução a Alessandro Meneghel

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Decisão reforça que, sem início do cumprimento da pena, não será emitida a guia definitiva.
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Foto: Reprodução/CGN

Por Redação CGN

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A Justiça do Paraná negou o pedido da defesa de Alesandro Meneghel, condenado por homicídio qualificado e outros crimes em Cascavel, para que fosse emitida a guia definitiva de execução penal antes do início do cumprimento da pena. Segundo a decisão, não há ilegalidade na exigência de que o réu esteja preso para que o documento seja expedido. Sem a guia, a defesa fica impedida de apresentar pedidos como progressão de regime e livramento condicional, o que, segundo os advogados, compromete o direito à ampla defesa.

O que diz a defesa

A defesa de Meneghel argumenta que o réu está em um “limbo jurídico”, já que o processo foi concluído e o mandado de prisão expedido, mas ainda não há guia de execução — o que impede qualquer movimentação no Juízo responsável por acompanhar o cumprimento da pena. Os advogados citam decisões anteriores do STJ e do STF que autorizam a emissão da guia mesmo antes da prisão, como forma de garantir os direitos do condenado.

No habeas corpus apresentado ao Tribunal de Justiça do Paraná, os advogados pediram liminarmente que a guia fosse expedida independentemente da prisão, para viabilizar o início da execução e a apresentação de eventuais pleitos como trabalho interno, estudo, progressão e outros benefícios legais.

O relator do caso, desembargador substituto Sergio Luiz Patitucci, negou a liminar e reforçou que a legislação atual exige o cumprimento do mandado de prisão como pré-requisito para a expedição da guia. A decisão cita o artigo 105 da Lei de Execução Penal e o artigo 832 do Código de Normas da Corregedoria do TJPR, que condicionam a emissão da guia ao recolhimento efetivo do réu ao sistema prisional.

O juiz de primeiro grau já havia negado o pedido com base nesses mesmos fundamentos. Segundo o relator, não houve demonstração de ilegalidade evidente que justificasse o atendimento imediato do pedido da defesa.

Julgamento final ainda será feito

Apesar da negativa da liminar, o mérito do habeas corpus ainda será analisado pela 1ª Câmara Criminal do TJPR. Até lá, a defesa segue sem acesso ao Juízo de Execução Penal, e Meneghel permanece sem a possibilidade de apresentar pedidos relativos ao cumprimento da pena.

A CGN segue acompanhando o processo.

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